sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Postura do STF exige instalação imediata das CPIs tucanas

Quando todos forem julgados, sem que se veja a cor do partido, aí sim o Brasil passará por uma faxina histórica, erradicando boa parte de toda a corrupção abafada por mais de 500 anos
Postura do STF exige instalação imediata das CPIs tucanas
Com muitos mais indícios incriminatórios, desvio de verba pública para campanha de Azeredo passa longe da mídia e do STF (AgCâmara)
Assumida durante o julgamento da Ação Penal 470, chamada de 'caso mensalão', a nova postura do STF, em que um conjunto de indícios são suficientes para condenar sem provas (e desconsiderar contraprovas trazidas para a defesa), exige a imediata instalação da CPI da Privataria Tucana, até para não deixar prescrever os crimes ainda puníveis.
Na época de FHC, o “engavetador-geral da República”, Roberto Gurgel, barrava todas as investigações por "falta de provas", apesar dos robustos indícios, com todas as características que gerariam provas com um mínimo de investigações.
É só instalar a CPI, juntar nos autos o livro "A Privataria Tucana", a escritura da casa de José Serra, quebrar o sigilo bancário da turma toda, colher o testemunho do deputado Protógenes (PCdoB) sobre as investigações que começou e não pôde concluir, requisitar ou autos da CPI do Banestado e os arquivos da Operação Satiagraha.
Por que não cobrar também o julgamento do processo em que Serra responde por atos praticados ainda no governo FHC e que se arrasta até hoje? Em termos de réus ilustres supera o chamado "mensalão", e em termos de valores também, além de ser bem mais antigo, pois se arrasta desde 2003.
Não é um processo qualquer. Trata-se do rombo no Banco Econômico, socorrido com R$ 3 bilhões no âmbito do Proer, quando Serra era ministro do Planejamento. São réus também praticamente toda a equipe econômica do governo FHC, incluindo o ex-ministro Pedro Malan, o ex-ministro e banqueiro Ângelo Calmon de Sá e os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola e Gustavo Franco.
A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a denúncia apontando dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso.
Note-se que Serra é o candidato mais célebre destas eleições de 2012, e a celeridade no julgamento seria uma oportunidade para o tucano sair inocentado, ou para o eleitor saber se estará votando em alguém condenado em primeira instância.
O processo corre no TRF1-DF, e os detalhes da ação estão aqui, na íntegra

E o mensalão tucano, quando entra em julgamento?

O mensalão do PSDB e o ex-governador Eduardo Azeredo em Minas Gerais, que segundo o Ministério Público funcionou no fim da década de 1990 para arrecadar ilegalmente recursos para a campanha ao governo de Minas, ainda não tem previsão de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em dezembro de 2009, os ministros do STF receberam a denúncia e abriram processo criminal contra o agora deputado federal tucano, acusado de peculato e lavagem de dinheiro por participação no "mensalão tucano". O relator do processo também é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo da Ação 470.
Baseada em laudos da Polícia Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões, transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição do então governador Azeredo. Daquela verba, paga como patrocínio, somente R$ 200 mil teriam sido efetivamente comprovados por meio de notas fiscais. Na Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou sim, as competições.
Seria compreensível se a velha imprensa cobrasse celeridade do Judiciário como um todo. Mas causa estranheza quando, em ano eleitoral, essa velha imprensa só bate o bumbo sobre o processo do chamado "mensalão".

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