sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Nassif: Barbosa foi assistente de acusação, não juiz

Nassif: Barbosa foi assistente de acusação, não juiz Foto: Edição/247

"Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo", diz o blogueiro sobre o relator da Ação Penal 470, baseado em sua avaliação sobre contrato entre a empresa IFT e a Câmara

23 de Agosto de 2012 às 18:59
247 - O contraponto feito pelo ministro Ricardo Lewandowski ao colega Joaquim Barbosa no julgamento da Ação Penal 470 já opõe analistas pró e contra a condenação dos réus do chamado 'mensalão'. Para o blogueiro Luís Nassif, "Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa (IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto) efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução". Ao não considerar isso, segundo Nassif, o relator do processo atuou como "auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo".
Leia a análise na íntegra abaixo:
Voto de Lewandovski expõe falta de discernimento de Barbosa
O revisor Ministro Ricardo Lewandovski considerou haver sinais abundantes de que a empresa IFT, de Luiz Costa Pinto, prestou serviços à Câmara. Os advogados de defesa já haviam relatado inúmeros depoimentos de funcionários da Câmara atestando a entrega do trabalho.
Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara João Paulo.
Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era falho.
Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:
Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.
Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.
Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.
Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo. Joaquim Barbosa não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem exterminados.
Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa, Lewandovski demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra credibilidade nem quando tem razão.
Como ensinou Lewandovski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo único, sem considerar as demais provas e evidências.

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