terça-feira, 21 de agosto de 2012

Cachoeira pode pegar, no máximo, 15 anos de prisão

Cachoeira pode pegar, no máximo, 15 anos de prisão Foto: Andre Borges/Folhapress

Mesmo se condenado pelos 17 crimes que foi denunciado, pena será reduzida para 30 anos; depois de 15 anos em detenção, quase todos os criminosos recebem perdão

21 de Agosto de 2012 às 19:16
Agência Câmara - O procurador Daniel Rezende Salgado disse que o Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação do contraventor Carlinhos Cachoeira por 17 dos 22 "eventos criminosos" identificados durante as investigações.
O Ministério Público vai pedir que as penas se somem umas às outras. Ele não quis revelar a pena total que está sendo proposta para Cachoeira, mas disse que será elevada.
Entretanto, lamentou que, na prática, não deverá ser superior a 15 anos. Em qualquer caso, a pena será reduzida para 30 anos, que é o máximo permitido pela legislação brasileira. Além disso, a legislação permite o indulto (perdão) de quem cumpriu uma pena durante 15 anos ininterruptos, exceto nos casos de tráfico de drogas e crimes hediondos.
O relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), disse que a CPMI deveria trabalhar para que não haja indulto para o crime de corrupção.
Delação premiada
O procurador disse que não seria possível oferecer a delação premiada para Cachoeira, porque o recurso é usado para membros secundários e não para o chefe de uma organização criminosa.
Ele também disse que o Estado não pode garantir para o delator uma vida normal."O Estado não consegue dar estrutura para que o arrependido tenha uma vida normal. Essa é nossa experiência. Fico com receio de oferecer delação, porque não temos a estrutura de apoio ao arrependido", disse.

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