domingo, 29 de julho de 2012

Mensalão do tucano Azeredo ainda sem data de julgamento risco de prescrição

O tucano Azeredo é réu no processo do mensalão do PSDB de Minas. A imprensa "esquece" de divulgar o andamento do processo. É mais uma mostra do que a grande mídia deve aprontar quando começar o julgamento no STF.

O mensalão do PSDB e Azeredo em Minas Gerais,  que segundo o Ministério Público funcionou no fim da década de 1990 para arrecadar ilegalmente recursos para a campanha ao governo de Minas, ainda não tem previsão de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2009, os ministros do STF receberam a denúncia e abriram processo criminal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro por participação no "mensalão tucano". O relator do processo também é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo do mensalão federal.

 Sem previsão

 Apesar de o processo contra Azeredo ser aparentemente mais simples e com apenas um réu, ainda não há previsão de quando será analisado. Com a demora, advogados e integrantes do MP ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo admitem o risco de prescrição das penas em caso de condenação.

Ao contrário do que ocorreu no processo  com o chmado "mensalão"  no qual todos os réus serão julgados no STF, no mensalão do PSDB por enquanto apenas Azeredo terá a acusação analisada pela Corte máxima. Os outros dez réus do mensalão do PSDB serão julgados pela Justiça de MG. A expectativa no Judiciário mineiro é que esse julgamento ocorra em no mínimo um ano e meio.

Em Minas, a denúncia foi recebida em 24 de fevereiro de 2010 pela juíza Neide da Silva Martins, da 9.ª Vara Criminal, após o desmembramento determinado pelo Supremo. Após escutar as testemunhas de acusação, ela colhe agora os depoimentos de pessoas arroladas pelos réus. São cerca de cem, o que deve retardar o andamento do processo, até porque parte mora em outros Estados e terá de ser ouvida por meio de cartas precatórias. Só depois disso, os réus serão interrogados, abrindo caminho para as alegações finais das partes e uma possível decisão.

Os acusados respondem por peculato e lavagem dinheiro, crimes que prescrevem, respectivamente, se aplicadas as penas máximas, em 16 e 12 anos, a contar da data de recebimento da denúncia (no STF, em dezembro de 2009). Essa hipótese, porém, é improvável, pois a maioria dos réus é primária e fatores como o seu comportamento no decorrer do processo podem atenuar as punições.

Ao desmembrar o processo, o Supremo abriu também a possibilidade de que a Justiça tenha entendimentos contraditórios sobre os mesmos fatos, condenando uns réus numa instância e livrando outros em outra. Uma eventual absolvição pelo STF favoreceria os demais acusados da Justiça mineira, na avaliação dos advogados.

Laboratório.

Baseada em laudos da Polícia Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões, transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB). Dos R$ 3,5 milhões pagos como patrocínio, somente R$ 200 mil em despesas com eventos teriam sido efetivamente comprovados, por meio de notas fiscais. Na Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou, sim, as competições. Lideranças políticas e prestadores de serviços da campanha do tucano admitiram o recebimento de recursos de caixa 2.


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