sexta-feira, 8 de junho de 2012

BMG: será que falta alguém em Nuremberg?

BMG: será que falta alguém em Nuremberg? Foto: Folhapress_Divulgação

O dono do banco, Ricardo Guimarães, só não figura como réu no processo que será julgado em 1º de agosto porque José Genoíno não se elegeu e perdeu o foro privilegiado; Joaquim Barbosa desdobrou o caso, que agora corre em Minas, na Ação Penal 420; Banco Central viu indícios de lavagem de capitais

07 de Junho de 2012 às 20:08
247 – A partir de agosto, quando todas as atenções do País estarão voltadas para o Supremo Tribunal Federal, que iniciará o julgamento do Mensalão, convém esticar a vista também para a 4ª Vara Criminal de Minas Gerais. É lá que se desenrola a Ação Penal 420, que tem como réus o dono do banco BMG, Flávio Pentagna Guimarães, bem como seu filho Ricardo Guimarães, que já presidiu o Atlético Mineiro, e um diretor da instituição, chamado Márcio Alaor de Araújo.
Ao lado do Rural, o BMG foi o principal financiador do esquema conhecido como Mensalão, repassando recursos diretamente ao PT ou às agências do publicitário Marcos Valério de Souza. Ao todo, foram R$ 75 milhões, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No entanto, os donos e diretores do BMG, ao contrário dos controladores e diretores do Rural, como Kátia Rabello e Vinícius Samarane, não figuram entre os 36 réus do Mensalão.
Isso ocorreu porque o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, decidiu desdobrar os processos. Os empréstimos relacionados ao Rural fazem parte da Ação Penal 470. E os do BMG estão na Ação Penal 420, que se desenrola na 4ª Vara Criminal de Minas Gerais. O caso do BMG voltou para a primeira instância porque um dos réus, José Genoíno, não se elegeu deputado federal, perdendo assim o direito ao foro privilegiado.
No entanto, isso não impediu que o procurador Roberto Gurgel se manifestasse sobre o BMG em suas alegações finais, com palavras duras. “Com efeito, em abril de 2004, o Banco BMG injetou dez milhões de reais no plano criminoso então em curso”, disse ele. Seria uma operação simulada, segundo o procurador-geral da República. “O empréstimo somente foi cobrado pelo Banco BMG após os fatos delituosos ganharem publicidade, revelando que ele não seria devidamente quitado”, prosseguiu Gurgel. “Entretanto, há uma peculiaridade que distingue este empréstimo dos demais. É que a operação serviu como uma das etapas da lavagem da quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) desviada do Banco do Brasil”. Gurgel definiu a operação como um mecanismo “fraudulento empregado pelos réus e dirigentes do Banco BMG”.
Nas alegações finais, Gurgel também destacou que o Banco Central identificou indícios de lavagem de capitais na operação do BMG. Portanto, além do julgamento do STF, há também o da 4ª Vara Criminal de Minas Gerais, que não pode ser esquecido. E isso sem falar no próprio mensalão mineiro – e também tucano – engendrado pelo ex-governador Eduardo Azeredo.

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