quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Em Goiás, falta de provas já livrou Serra e Perillo de condenação

Nos anos de 2001 e 2002, José Serra (PSDB) era ministro da saúde, no governo FHC, e Marconi Perillo (PSDB) era governador de Goiás. O Ministério da Saúde repassou dinheiro federal para a Secretaria de Saúde de Goiás para controle de epidemias. Do dinheiro dessa parceria Serra-Perillo, R$ 2.482.099,11 foram parar nas agências de publicidade de Marcos Valério, por conta de serviços supostamente prestados para a divulgação de ações do ministério naquele estado.
O relatório de auditoria n. 3458 do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), de 2006, identificou diversas irregularidades. Uma delas foi a campanha goiana de vacinação da gripe em 2001. A semana da vacinação começou no dia 25 de abril, mas toda a campanha de divulgação foi resolvida em um único dia, na véspera. No dia 24, o processo tramitou por cinco setores diferentes da Secretaria de Saúde – quatro agências de publicidade apresentaram orçamentos, houve a criação e produção de dois anúncios em vídeo para televisão e 1 "spot" de rádio. E também foi definida a estratégia de inserções em TVs e rádios do país. Tudo isso aconteceu no dia 24, segundo a documentação.
Relatório da auditoria do Denasus

Os auditores concluíram que todo esse processo não passou de simulação, pois seria impossível tudo isso ser realizado no mesmo dia. Em outras campanhas também foram encontradas diversas irregularidades, inclusive indícios de notas frias, empresas de fachada, orçamentos combinados entre empresas que deveriam ser concorrentes etc.
No ano de 2002, ano em que Perillo candidatou-se à reeleição e José Serra à presidente, o Ministério da Saúde prestou um duvidoso serviço na campanha de prevenção à dengue em Goiás. Em tese, a divulgação da campanha envolveria milhões de panfletos, adesivos, cartazes e várias outras peças de propaganda. Os auditores do Denasus, porém, não encontraram comprovação de que os materiais foram produzidos, e as datas dos documentos também levaram a suspeitas de simulação. É praticamente inevitável suspeitar, por tabela, que em vez de material sobre dengue, o que se produziu mesmo foi material de campanha eleitoral.
Como agravante, a funcionária do governo de Goiás que assinava os comprovantes de execução dos serviços, disse ao Denasus que não era ela quem atestava os documentos. Portanto não houve comprovação da realização dos serviços. Outra grave irregularidade é que a SMPeB (de Marcos Valério) prestou serviços com contrato vencido, e as notas fiscais foram emitidos com três CNPJs diferentes, dois deles sem qualquer contrato com o governo de Goiás.

Dois pesos e duas medidas

Desta auditoria, o Ministério Público Federal de Goiás abriu ação de improbidade administrativa. No mês passado, em 2 de setembro, foi julgada e saiu a sentença. Diferentemente do STF, a juíza federal concedeu o benefício da dúvida aos réus e os absolveram.
A juíza reconheceu a série de irregularidades, mas disse que a má fé necessária à condenação precisaria ser cabalmente demonstrada pelo Ministério Público, o que não ocorreu. Por mais que a gente pense que ali tem maracutaia, a juíza está certa e errou o Ministério Público ao não produzir provas, não seguir o caminho do dinheiro, se limitando ao relatório de auditoria, sem se aprofundar nas investigações.
A sentença: sem provas, não há como condenar

Porém não deixa de ser curioso – e necessária – uma comparação com a Ação Penal 470 no STF, o chamado "caso mensalão".
No caso de Goiás, um relatório de aprovação de contas de 2003 pesou a favor dos réus (inclusive a SMPeB), mesmo a auditoria de 2006 encontrando as irregularidades posteriormente, ao fazer o pente fino. Com indícios bem mais robustos e abundantes de irregularidades, os réus não tiveram que provar sua inocência. Cabia ao Ministério Público provar cabalmente a culpa.
Na AP 470 ocorreu o inverso. Os réus que não provaram sua inocência, foram condenados, ainda que o Procurador-Geral não tenha provado cabalmente a culpa.
A pergunta que fica é: se o governo goiano fosse petista, e os réus da AP 470 fossem tucanos, a decisão dos dois casos seria inversa? E se hipoteticamente José Serra fosse petista, ele seria condenado com base no domínio do fato?

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