sábado, 14 de julho de 2012

TJ/SP A vida de um bombeiro morto trabalhando só vale R$ 62,2 Mil

Justiça reduz indenização a bombeiro morto pelo PCC

Justiça reduz indenização a bombeiro morto pelo PCC Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça considerou R$ 175 mil "exacerbado" e reduziu para R$ 62,2 mil

14 de Julho de 2012 às 13:53
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil) a indenização a ser paga pelo governo paulista à família do soldado bombeiro João Alberto da Costa. Ele foi morto durante a onda de ataques do PCC, em 2006. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público que considerou "exacerbado" o valor de R$ 175 mil estipulado pelo juiz Marcos de Lima Porta. João Alberto, na época com 40 anos, foi assassinado em frente ao 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros, na Alameda Barão de Piracicaba, bairro de Campos Elísios, zona oeste da capital, por bandidos que passaram em frente ao quartel atirando. Ele foi baleado enquanto entrava na unidade para alertar os colegas sobre os ataques.
Segundo o Ministério Público, a ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção criminosa. Ao menos 48 agentes públicos do Estado foram mortos nos ataques de maio de 2006.
A mulher do bombeiro entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais argumentando que o Estado deveria responder civilmente pela morte de seu marido. Alegou que a morte de João Alberto ocorreu por omissão das autoridades de segurança pública que não informaram aos policiais sobre a dimensão dos planos da organização criminosa.
Sustentou que durante os ataques membros da corporação ficaram nos quartéis desprotegidos e despreparados. Ainda segundo relato, João Alberto foi atingido pelos disparos da facção criminosa, depois de ser designado para avisar seus colegas de farda sobre os ataques.
O tribunal concordou com os argumentos da defesa e excluiu a tese apresentada pelo governo paulista de que o bombeiro exercia a atividade de radio comunicação, razão pela qual, ao sair de seu posto de trabalho assumira por conta própria o risco de morrer.

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