segunda-feira, 18 de junho de 2012

TJ de Goiás reconhece direito à desaposentação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou procedente a ação movida pelo aposentado Olympio Carlos desaposentacaoMoreira, que requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à desaposentação - instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS, para pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições acumuladas com o novo trabalho.

Professor de Administração da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), Olympio Carlos Moreira foi aposentado em 1998, com 31 anos de contribuição. Dois anos depois, o professor universitário voltou às salas de aula. Assim, continuou durante oito anos (de 2000 a 2008), cumprindo com a obrigatoriedade de suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, sem ter o retorno por elas. “Se contribui durante esses oito anos, nada mais justo do que eu receber o que é me devido, já que a estrutura da previdência tem como caráter a contribuição e a retribuição”, avalia.

Segundo o advogado que atuou no caso, Hallan de Souza Rocha (presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás) a reaposentadoria se apresenta como medida eficaz de revisão quando o segurado, ao ser aposentado, ainda permanece no mercado de trabalho, e continua a contribuir com o Regime Próprio da Previdência (como determina a lei), e não tem direito a nenhum benefício do sistema previdenciário.

“Não é justo, muito menos condizendo com um sistema de solidariedade previdenciária, que o contribuinte promova suas contribuições e não receba nada por elas. Até porque a estrutura previdenciária, de seguro social, tem caráter bilateral, ou seja, contributiva e retributiva”, diz. Segundo o especialista, milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Goiano de Direito Previdenciário

Nenhum comentário: