quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Revisor absolve Genoino e critica criminalização da política


 

Com duras críticas à peça acusatória elaborada pelo Ministério Público Federal, Ricardo Lewandowski classificou a acusação contra José Genoino, por corrupção ativa, de lacônica, abstrata e impessoal e disse que o réu não pode ser condenado pelo fato de ter sido presidente do PT. “Nós não vamos criminalizar a política”, disse. O relator, ao contrário, votou pela condenação do petista e outros 7. Lewandowski condenou 5 e ainda irá se pronunciar sobre José Dirceu.

Brasília - O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, divergiu do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, e absolveu o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino, do crime de corrupção ativa. Em um voto com duras críticas ao Ministério Público Federal (MPF), o revisor afirmou que a acusação é “lacônica”, “abstrata”, “impessoal” e que “não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos” imputados a Genoino.

O envolvimento de Genoino com o esquema do “mensalão”, segundo o MPF, se deu por sua participação em reuniões com partidos políticos beneficiados pelo esquema e pelo aval dado, como presidente do PT, a empréstimos fraudulentos concedidos pelos bancos Rural e BMG.

Lewandowski, entretanto, disse que a acusação “colocou todo mundo dentro de núcleos”, não individualizou condutas e não apontou nada de irregular na relação de Genoino com os outros partidos, não podendo, assim, os juízes condenarem o réu pelo cargo que ocupava – o de presidente do PT:

“Nós não vamos criminalizar a política. Se houver um dia em que o presidente de partido político não puder se sentar com outros presidentes de partidos políticos para decidir sobre coalizões e eventual repartição de verbas é melhor fechar o país e retrocedermos aos tempos da ditadura militar ou, mais ainda, à ditadura Vargas, ou quem sabe, aos tempos em que a oligarquia latifundiária que dominou esse país, por vários e vários anos, ou por séculos talvez, resolvia as eleições a bico de pena.”

Quanto aos avais aos empréstimos, o revisor acatou o entendimento da defesa. Disse que não ficou comprovado que o petista sabia da origem ilícita dos recursos e que avalizar estas operações era uma obrigação estatutária.

Ele ainda destacou que um empréstimo de R$ 3 milhões não pode ser considerado uma quantia vultosa para um partido que possuía mais de um milhão de filiados, sendo a dívida paga pelo PT. Quanto ao empréstimo do BMG, Lewandowski lembrou que ele não pode ser objeto deste julgamento, já que faz parte de outra ação penal.

Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa interromperam o voto de Lewandowski para suscitar entendimento contrário. Irônico, Marco Aurélio disse “estou quase me convencendo que o PT não fez repasse nenhum a parlamentares”. Barbosa apontou: “a tradição do Banco Rural me leva a não levar nada a sério o que vem desse banco".

O ministro-relator dedicou pouco tempo de seu voto para Genoino, a quem condenou pelo crime de corrupção ativa. Barbosa admitiu que ex-presidente do PT não “batia o martelo” nas transações realizadas pelo esquema, mas ressaltou que ele participou de negociações de ajuda financeira a partidos e, sobretudo, assinou como avalista os empréstimos financeiros concedidos ao PT. “O acordo criminoso se traduz, sobretudo, pelo conluio entre os corréus. E disso, sem dúvida, Genoíno participou”.

Ainda conforme Barbosa, “houve colaboração específica de Genoino, que executou o delito de corrupção ativa relativo a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do PT, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles”.

Os demais réus
O relator também destacou o papel do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, no esquema. “O papel de Delúbio está bem evidenciado nos autos: dele partia o comando sobre quem deveria receber os valores”, esclareceu. O revisor concordou com a caracterização e também condenou o réu.

Em relação ao núcleo publicitário, relator e revisor concordaram em condenar Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além da funcionária Simone Vasconcelos. Ambos entenderam que a participação deles no repasse indevido de verbas para parlamentares é evidente. Só pediram a absolvição da funcionária de menor escalão, Geiza Dias, também absolvida anteriormente das acusações de lavagem de dinheiro.

Os ministros, entretanto, discordaram quando à participação do advogado do grupo, Rogério Tolentino. Para Barbosa, ele colaborou com a compra de apoio político, ao tomar um empréstimo no BMG para abastecer o esquema das agências publicitárias. Já Lewandowski diz que o caso específico do empréstimo do BMG está sendo apurado nas instâncias inferiores. “A denúncia é paupérrima, para dizer o mínimo”, afirmou, ao justificar o voto pela absolvição dele na ação penal em curso.

Ambos concordaram também com a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto (PL). Segundo Barbosa, ele também é acusado de corrupção, mas sem concurso com os demais. “Uma corrupção ativa especial, particular, pontual”, disse o relator. Lewandowski concordou com o colega. Pela denúncia, Adauto teria negociado uma propina adicional para o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), ao interceder em favor do colega junto ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Conforme Barbosa, é fato que Queiroz recebeu os R$ 300 mil que pedira. “Mas tenho dúvidas até que ponto essa interferência [de Adauto] tenha sido decisiva para Delúbio liberasse o dinheiro”, justificou.

Continuidade do julgamento
Nesta quinta-feira (4), o revisor retomará seu voto. Falta-lhe pronunciar-se apenas sobre o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pelo MPF como grande articulador do “mensalão”. O relator optou pela condenação de Dirceu.

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