sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Não há nenhuma prova contra José Dirceu, atesta Lewandowski

4 de Outubro de 2012 - 17h20
O ministro Lewandowski. Lewandowski: não há provas contra Genoino e José Dirceu

Não há nenhuma prova contra José Dirceu, atesta Lewandowski


A direita, os conservadores e o PIG bem que tentaram, mas não haverá comemorações: nesta quinta-feira (4) o revisor da Ação Penal 470 (chamada de “mensalão”) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, disse não ter encontrado nos autos nenhuma prova do envolvimento de José Dirceu no alegado esquema de corrupção.

Lewandowski foi taxativo e num voto técnico e não político, como se espera de juiz consciente, recusou decisões meramente subjetivas, chamou a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel de "genérica" e "vaga" e disse que o Ministério Público só levou em conta as afirmações de Roberto Jefferson que é, disse o ministro revisor, "inimigo figadal" de Dirceu.

Um julgamento técnico não pode basear-se em ilações, mas precisa estar ancorado nas provas claras e positivas registradas nos autos. Foi isso que Lewandowski indicou ao dizer que não afasta "a possibilidade de que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, nem que tenha sido o mentor desta trama criminosa, mas isso não encontra ressonância nos autos". E, ponderou, mesmo depois de sete anos da denúncia original, "não há uma prova" obtida a partir das quebras do sigilo bancário, telefônico e de e-mails dos réus e envolvidos no processo. Os testemunhos são frágeis e, disse, "muitos deles, se não a maioria, foram desmentidos cabalmente diante de um magistrado togado".

José Dirceu foi acusado na quarta-feira (3) pelo ministro relator daquele processo, Joaquim Barbosa, de ser o mandante do chamado “mensalão”, liderando o suposto esquema de corrupção.

Esta acusação foi rejeitada por Lewandowski para quem, ao contrário do que sustentam Joaquim Barbosa e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, há nos autos provas "torrenciais" e "avassaladoras" da não participação de José Dirceu naquele esquema. Para ele, todas as acusações contra o ex-ministro da Casa Civil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se baseiam em ilações subjetivistas. "O Ministério Público restringiu-se a fazer meras suposições, desenhando um figurino genérico que poderia se encaixar a qualquer personagem que ocupasse cargo público", disse Lewandowski.

Ao contrário daquelas suposições, disse, ficou claramente demonstrado, por “inúmeros depoimentos prestados por pessoas idôneas”, que “José Dirceu afastou-se da direção do PT ao assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil”, ficando assim “completamente desvinculado do Partido dos Trabalhadores" no período em que o chamado “mensalão” teria ocorrido. "Dirceu não apenas não tinha qualquer ingerência sobre o PT, como quem tratou da reforma da Previdência foi Ricardo Berzoini, ministro daquela pasta", disse, referindo-se à votação da reforma que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, teria sido influenciada pelo pagamento a deputados para votarem a favor do governo.

Lewandowski votou também pela absolvição de José Genoino, que era o presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, e de Rogério Tolentino, advogado da SMP&B; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias.

A absolvição de Genoino foi apresentada na leitura do voto do revisor na quarta-feira (3). Ele considerou as acusações contra o ex-presidente do PT vagas e genéricas, e fez uma avaliação negativa das alegações do procurador-geral Roberto Gurgel e do ministro relator Joaquim Barbosa, alinhando-as com procedimentos jurídicos medievais, típicos de ditaduras. Genoino foi colocado, disse ele, na "kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais". Segundo o ministro, todos os depoimentos foram "avassaladores em favor do réu".

Ao contrário do relator do processo, Lewandowski não se curvou à mídia conservadora nem às pressões da direita. Fez um julgamento técnico e, assim, homenageou a honra da justiça brasileira.

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