O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de primeira
instância que extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto
(313 km de São Paulo) Antonio Palocci Filho e o então secretário de
Administração Aparecido de Alencar Moreira.
Ambos foram alvo de uma ação da Promotoria pelo pagamento de R$ 165 mil
ao escritório do arquiteto Oscar Niemeyer, em 2002, para a elaboração
do anteprojeto de um centro de convenções que não chegou a sair do
papel.
O processo havia sido extinto em primeira instância, mas o Ministério
Público recorreu ao TJ e, em decisão do último dia 30 de outubro, a
Corte rejeitou o recurso.
Na sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que não houve irregularidade no pagamento ao escritório de
arquitetura, já que houve a prestação do serviço combinado.
Sobre a contratação sem que houvesse um processo de licitação, a Justiça
entendeu que havia fundamento para a dispensa do certame.
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