segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DESAPOSENTAÇÃO

 

Excelente matéria do Jornal Diário de São Paulo.

Da brilhante Jornalista Carol Rocha.

 

Troca de aposentadoria pode ser decidida logo

Processo foi interrompido pelo STF em setembro de 2011. Decisão favorável pode beneficiar 500 mil Carol Rocha
carol.rocha@diariosp.com.br

Com o fim do recesso no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de fevereiro, deve ser retomada a votação sobre a troca da aposentadoria, também conhecida como desaposentação. O ministro Dias Tóffolli é o próximo a votar. Até agora o placar está um a um (um voto favorável e um contra). Caso o  STF decida a favor dos cerca de 70 mil segurados que pleiteiam o direito à desaposentação, o Ministério da Previdência estima que terá de pagar, em média, R$ 5,8 mil ao ano para cada aposentado com benefício recalculado.
A decisão pode ser favorável a todas as cerca  de 500 mil pessoas que se aposentaram e continuaram em atividade ou voltaram ao mercado  de  trabalho.
No fim de 2011, o STF decidiu que a desaposentação é um tema de repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada em um caso deverá valer para todos.
A troca de benefício vale para as pessoas que se aposentaram, mas continuaram em atividade ou voltaram ao mercado  de trabalho. Como contribuem para Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos no cálculo do que recebem.
O julgamento no STF parou em setembro do ano passado por causa  de um pedido de vista, com um voto a favor da desaposentação e outro contrário. Se for favorável aos aposentados, a decisão do Supremo pode forçar o governo a fazer um acordo, como aconteceu nos casos da ORTN, URV e revisão pelo teto.
pecúlio /Para o governo, a melhor solução para a polêmica da troca de aposentadoria é a volta do pecúlio, ou seja, a devolução das contribuições extras, com correção monetária, quando o aposentado decidir parar definitivamente de trabalhar. Essa possibilidade está sendo estudada pelo Ministério da Previdência.
Até 1995, quando esteve em vigor, o cálculo do pecúlio dependia dos índices divulgados mensalmente pelo INSS.
Na nova versão, o saldo do pecúlio deve ser corrigido segundo os índices aprovados na legislação previdenciária.
Valores até julho de 2009 são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e após esta data, pela TR (Taxa Referencial).

Nenhum comentário: