quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Desembargador devolve pensões de R$ 43 mil a filha “solteira” de magistrado

Desembargador devolve pensões de R$ 43 mil a filha “solteira” de magistrado

Pedro Saraiva, da 10ª Câmara Cível, reforma decisão de juíza que cortara o benefício após matérias do iG. Márcia Couto se casou no religioso e teve dois filhos, mas nega matrimônio

Raphael Gomide iG Rio de Janeiro |
Reprodução
Márcia Couto brinda ao casamento, em 1990. À Justiça, porém, nega ter sido casada por pensão de R$ 43 mil
O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, devolveu a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de magistrado morto há 30 anos, o direito a pensões mensais de R$ 43 mil. A decisão reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson (15ª Vara de Fazenda Pública), que cortara os benefícios dois dias depois de o iG revelar o caso, em maio de 2012.
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Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.
Reprodução
Márcia Couto, em seu casamento, em 1990. Apesar dos dois filhos do casal, ela nega ter sido casada
Uma série de reportagens do iG mostrou que a “filha solteira” Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos com o marido – de quem depois pediu “alimentos” para os rapazes em juízo, declarando ter sido casada. Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e ser “filha solteira”.
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Embora trabalhe como dentista, a filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto recebe duas pensões por conta da morte do pai, em 1982: uma de R$ 24 mil do Tribunal de Justiça e outra de R$ 19,2 mil do RioPrevidência (12 vezes o valor médio pago pela autarquia), somando R$ 43,2 mil mensais. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado.
A sentença da magistrada que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.
A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolve o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no TJ, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Decisão não analisa o mérito do caso
A decisão de Saraiva não analisa o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular. A decisão se centra nos aspectos formais, e tem validade até “o julgamento final da ação popular”. A pena é de R$ 10 mil por cada dia de atraso do pagamento. Segundo ele, o restabelecimento do benefício "não trará nenhum prejuízo para o órgao previdenciário", e a revogação traria "graves prejuízos" a Márcia.
Em seu recurso, a ser analisado pela Câmara Cível, a Procuradoria do Estado defende que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para o efeito suspensivo: "plausibilidade do direito alegado" e "perigo da demora" na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisa o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente - e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.
A decisão afirma que a pensão tem natureza alimentar, o que impede o Estado de reaver os pagamentos, ainda que futuramente, a Justiça casse definitivamente os benefícios.
Rio tem 30.239 pensionistas "filhas solteiras" e cortou 3.529 após matérias
Reprodução do Facebook de Márcia Couto
Ação popular questiona as duas pensões que Márcia Couto recebe do Estado
O iG mostrou que o caso de Márcia Couto não é isolado no Estado do Rio: o RioPrevidência paga a 30.239 pensionistas “filhas solteiras”, ao custo anual de R$ 447 milhões . As autoridades desconfiam que muitas mulheres, como Márcia Couto, formam família, mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão.
A Procuradoria Geral do Estado entende que essa admissão interrompe o direito de recebimento ao benefício.
Após as reportagens, o RioPrevidência iniciou recadastramento, para coibir fraudes e pagamentos indevidos, e anunciou o corte de 3.527 pensões de mulheres, casadas de fato, que reconheceram isso em termo de responsabilidade – 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram.
O Ministério Público do Estado do Rio também abriu inquérito civil para investigar a questão das "filhas solteiras".
Advogado diz que Márcia "jamais descumpriu a lei"
A assessoria do TJ informou que "o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos apreciou o recurso interposto, o que resultou na expedição do agravo de instrumento" e que, "neste caso, não cabe a análise de mérito". Segundo o TJ, a ré tem direito à pensão até que o processo transite em julgado. Não há previsão de quando o agravo será julgado pela 10ª Câmara.
O iG  ligou esta segunda para o advogado de Márcia, José Roberto de Castro Neves. Ele atendeu ao telefonema e disse que ligaria de volta, mas não retornou a ligação. Na ocasião da sentença, ele afirmara que “Márcia jamais descumpriu a lei”.
Castro Neves reconheceu a legitimidade do debate sobre a pensão para “filha solteira”, mas salientou que a cliente “sempre agiu de acordo com a lei”. “Se as pessoas entendem que a lei é boa ou ruim (é outra questão)... Mas ela sempre agiu de acordo com a lei, que dá direito ao benefício”, disse. O advogado afirmou que Márcia não foi casada, mas “mãe solteira” de dois filhos, e é “uma pessoa boníssima e generosa”.

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