Notícias STF - Segunda-feira, 23 de novembro de 2009
A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado,
também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de
novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado
pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura
consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e
de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais,
independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e
sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos,
sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições
transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana,
como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e
moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a
servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de
consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade
de associação e da proteção a família.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do
Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a
vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais,
devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos
votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a
ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a
inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos
humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados
Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.
A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA,
entre pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em
matéria de direitos humanos. Os candidatos integram uma lista de nomes
propostos pelos governos dos Estados-membros.
No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte
Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte
Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado
Trindade, que já a presidiu. Não pode fazer parte da Corte mais de um
nacional de um mesmo país.
A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo
propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos
Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os
casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou
liberdade protegido pela Convenção.
Ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares
de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do
Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande
repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a
violência.
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a
impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la - a primeira com
um tiro pelas costas que a deixou paraplégica e a segunda tentando
eletrocutá-la dentro da banheira -, denunciou o Brasil junto à comissão
ligada à Organização dos Estados Americanos.
O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após
os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou
apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão
internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a
aprovar a Lei 11.340/2006, sancionada pelo presidente da República em
agosto daquele ano. A lei prevê penas mais duras contra os agressores
contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar.
O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de
pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou
mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que
contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um
Estado-parte.
Vale ressaltar que cabe à Defensoria Pública a função institucional de
representar e postular as demandas perante os órgãos internacionais,
como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa determinação está
prevista no artigo 4°, inciso VI, da Lei Complementar 80/94, com a
redação dada pela LC 132/09 (representar aos sistemas internacionais de
proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos).
No STF
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