Na tarde desta quinta-feira, 25 de outubro de 2012, o Movimento dos Sem Mídia protocolou na Procuradoria Geral Eleitoral em São Paulo representação eleitoral em face de Globo Comunicação e Participações S. A. por esse grupo empresarial ter cometido crime eleitoral na edição da última terça-feira (23.10) do Jornal Nacional.
Antes da leitura, quero fazer, publicamente, cumprimento ao advogado do Movimento dos Sem Mídia, doutor Antonio Donizeti, quem, há 5 anos, advoga de graça para a ONG, tendo se empenhado tanto quanto eu em prol de uma mídia civilizada para o Brasil, de forma que esta contribua para o progresso social e econômico do país.
Leia e apoie – por meio de comentário –, abaixo, Representação cujo protocolo figura na imagem em epígrafe neste texto.
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A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL ELEITORAL
BRASÍLIA – DF.
O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social na Rua Dr. Bacelar, nº 1.179, Bairro Vila Clementino, Cep 04026-001, tendo em vista que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da vigente Carta Magna, “ é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, vem respeitosamente, perante V.Exa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, Inciso XXXIV, “a”, dos Direitos e Garantias Fundamentais e demais aplicáveis; da Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), artigo 45 e incisos III, IV e V, da Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão e demais legislação eleitoral aplicável a matéria; da lei Federal 4.117/62 – Código Brasileiro de Telecomunicações e Decretos regulamentadores nºs 52.026/63; 52.795/63 e DL 236/67, propor a presente
REPRESENTAÇÃO
perante essa D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sediada na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, Cep. 22460.901, Estado do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada como “TV Globo”, CNPJ n° 27.865.757/0001-02, para que investigue os fatos relatados na presente, os quais indicam possível prática de atos vedados pela legislação eleitoral pela ora Representada, EMPRESA PRIVADA QUE EXPLORA UMA CONCESSÃO PÚBLICA DE RÁDIO E TELEVISÃO, que deve ser utilizada em benefício de toda a sociedade brasileira e não para eventualmente promover ou defender interesses de grupos políticos, denegrir a imagem de outros partidos ou interferir no resultado de eleições, assim requerendo a investigação dos fatos e posterior encaminhamento das providências judiciais cabíveis em relação aos seus responsáveis.
Os fatos relatados constituem flagrante perturbação da Ordem Pública, do Sistema Eleitoral Brasileiro e afronta aos Princípios do Estado Democrático de Direito que embasam nossa República, pois uma possível prática de uso indevido de Concessão Pública de radiodifusão pode estar tentando influenciar deliberadamente os resultados das eleições municipais deste ano de 2012 nas cidades brasileiras onde haverá Segundo Turno para definir os futuros Prefeitos, com grande repercussão nos demais meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, revistas, internet) em todo o território nacional, visto a Representada cobrir todo o país com suas transmissões e programação, o que pode interferir na vontade soberana do eleitorado paulistano e brasileiro, com flagrante abuso do poder econômico, de forma antidemocrática, ilegal e antiética, em benefício de um ou mais candidatos ao cargo de Prefeito nas eleições municipais deste ano de 2012, afrontando a legislação eleitoral que rege a matéria e desequilibrando a disputa eleitoral em curso no país.
A Rede Globo, pois, é emissora que ostenta longo histórico de denúncias de manipulação de programas jornalísticos em períodos eleitorais em benefício de políticos que seriam de seu agrado, histórico esse que remonta ao ano de 1989, tendo entrado para a crônica política brasileira a edição de debate entre os então candidatos a presidente da República Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda antes, também está fresco na memória da nação escândalo de manipulação de noticiário pela emissora como o Caso Proconsult, tentativa de fraude nas eleições de 1982 para impossibilitar a vitória de Leonel Brizola, candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ao governo do Rio de Janeiro, que, notoriamente, não gozava da simpatia da Representada, havendo diversos embates com esse político, que ganhou inclusive na justiça direito de resposta histórico, que teve que ser lido no Jornal Nacional da Representada para todo o país por jornalista da própria Rede Globo. Esses são fatos.
Como se não bastasse ou fosse tudo, caso de justos dois anos atrás, durante as eleições gerais de 2010, quando a rede Globo, no mesmo Jornal Nacional, empenhou-se, às vésperas do segundo turno, em transformar em fato, através de laudos questionáveis, “o caso da bolinha de papel”, quando a emissora tomou partido da versão do candidato José Serra e insistiu na teoria de que fora arremessado por “petistas” contra o então candidato a presidente pelo PSDB um objeto impactante que imagens de emissoras concorrentes (SBT) mostraram que não passava de uma simples bolinha de papel, ainda que o candidato tenha ido fazer uma tomografia para detectar seqüelas do impacto de objeto tão “mortífero”, caso que caiu até no anedotário político da nação e que é do conhecimento de todos.
Com tal histórico, não espanta que a emissora Representada, agora, incorra em nova aparente manipulação de fatos com objetivos político-eleitorais às vésperas do segundo turno nas eleições municipais em todo o Brasil, prática que a legislação eleitoral condena e, inclusive, criminaliza.
DOS FATOS
Em 23 de outubro de 2012, “colada” ao final do horário eleitoral gratuito da noite nas cidades em que é disputado o segundo turno das eleições, matéria do telejornal da Rede Globo Jornal Nacional sobre a sessão daquele dia do julgamento da ação penal 470 (vulgo “mensalão”) pelo Supremo Tribunal Federal, sessão que foi ao ar por volta das 21 horas e 50 minutos, teve uma duração só comparável às coberturas de grandes catástrofes como a de 11 de setembro de 2001 em Nova Iorque, nos Estados Unidos, quando terroristas derrubaram as Torres Gêmeas do World Trade Center, não se justificando, pois, em hipótese alguma, que, dos 32 minutos de duração da edição daquele dia do telejornal em tela, 18 minutos tenham sido ocupados por tal assunto. Aliás, o ineditismo de tempo gasto naquela cobertura foi de tal monta que virou até matéria de jornal do dia seguinte, quando a FOLHA DE SÃO PAULO publicou matéria destacando a questão, conforme mostra sua reprodução abaixo.
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http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/73771-jn-dedica-quase-20-minutos-a-balanco-do-julgamento.shtml
FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
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A interminável reportagem do Jornal Nacional de 23 de outubro de 2012 da Representada se esmerou em repisar “informações” já exaustivamente veiculadas, e que, de forma aparente, buscaram induzir no espectador a idéia de que quem estaria sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal seria o próprio Partido dos Trabalhadores, para isso “pinçando e selecionando” declarações de Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a filiação partidária de pessoas físicas com nome, sobrenome, RG, CPF e endereço que integram esse partido, mas que, de forma alguma, o representam naquele julgamento, pois o partido não é acusado de nada enquanto instituição política partidária regularmente registrada no Tribunal Superior Eleitoral nos termos da Constituição Federal e demais legislação aplicável, constituído por mais de 1 milhão de cidadãos brasileiros em pleno gozo de seus direitos políticos de cidadania, que se filiaram a esse partido e apóiam seu programa e projeto político para o País. Tentar criminalizar via noticiário todos os filiados, dirigentes e simpatizantes desse partido político, o Partido dos Trabalhadores, não condiz com o necessário aperfeiçoamento das instituições da República, da consolidação da democracia, e ofende as garantias individuais e coletivas do Estado de Direito garantidas na Constituição Federal.
Eis, então, que o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA - MSM busca a legislação eleitoral de forma a aferir o que rezam os trechos que se referem ao comportamento dos meios de comunicação de massa durante processos eleitorais, chegando, assim, ao artigo 45, incisos III, IV e V da Lei Federal nº 9.504/97, conhecida como a Lei Geral das Eleições, que dispõe sobre a matéria da seguinte maneira:
Artigo 45 – A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
….
III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…).
Ora, apesar de a Rede Globo, ora Representada, poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário e as palavras dos Magistrados do STF – o que, em última instância, não é tão-somente direito de uma empresa de comunicação, mas até um dever –, foi escancarada, ainda que pretensamente dissimulada, a intenção da emissora de usar politicamente menções dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores – que, porém, não foram feitas na intenção de julgar esse partido, que não é réu de nada nessa ação penal. Por essa razão é que o assunto tempo da reportagem do mensalão foi parar não só nas páginas da Folha de São Paulo, mas espalhou-se como fogo pelas redes sociais em decorrência da indignação que causou uma empresa que explora uma Concessão Pública – e que deve utilizá-la no interesse de toda a sociedade –, portar-se daquela forma.
Pode-se concluir, portanto, que, ao menos em 23 de outubro de 2012, o horário eleitoral dos candidatos que disputam o segundo turno contra candidatos do PT tiveram a seu dispor, além dos 10 minutos a que cada um tem direito no rádio e na televisão da propaganda eleitoral gratuita, mais de 18 minutos, então proporcionados pela maior emissora do país através de seu Jornal Nacional, fazendo, assim, propaganda política negativa e massacrante, podendo afetar eleições em várias cidades onde se disputa o 2º turno destas eleições, fato que configura flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e abuso do poder econômico pela Representada, uma pratica que é vedada pela lei eleitoral.
De dissimulado nessa prática da Representada, porém, não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo poucas vezes visto em uma só reportagem. A Rede Globo, portanto, infringiu, desconheceu, fez troça da legislação eleitoral brasileira ao se engajar politicamente em campanha negativa contra um partido político, o PT, tendo por conseqüência favorecimento dos candidatos dos partidos que são seus adversários políticos, que teve sua imagem atacada e denegrida pelas reportagens, havendo no citado noticiário até uma inacreditável sequência dos “ melhores momentos” do tal julgamento do mensalão, com imagens recuperadas de arquivos, de uma forma parcial e ilegal que a cidadania não pode aceitar, pelo que o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM requer a essa D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL que investigue os fatos relatados na presente, determine as medidas judiciais – inclusive penais e pecuniárias – cabíveis para cessarem tais práticas ilegais se não no pleito de 2012, ao menos em eleições futuras, pois a sociedade não pode mais aceitar que Concessões Públicas de Rádio e Televisão pratiquem abuso de poder econômico e manipulação de fatos sobre temas eleitorais de forma a desequilibrar o processo eleitoral e a eleição de seus dirigentes, processo que deve expressar a vontade livre e soberana do eleitor, haja vista que nossa Constituição Federal reza que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido por representantes eleitos nos termos das leis do vigente Estado Democrático de Direito.
Termos em que,
P. Deferimento.
De São Paulo para Brasília/DF, em 24 de setembro de 2012.
Eduardo Guimarães
Presidente
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