Na sua coluna, ele também aborda os erros do relator Joaquim Barbosa e a tentativa de Luiz Fux de buscar medidas conciliatórias
28 de Outubro de 2012 às 09:32
247 – Pasmo. Assim se sente Janio de Freitas, um dos mais
experientes colunistas da imprensa brasileira, diante da falta de método
do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470. Leia:
"VOSSA EXCELÊNCIA aumenta a pena-base em um ano, e sua proposta fica
igual à do eminente ministro fulano de tal." Ou então: aumenta ali, ou
muda acolá, e pronto.
Frases assim foram ditas inúmeras vezes, por vários ministros, nos dois últimos dias de sessão do Supremo Tribunal Federal, semana passada. Artifícios e manipulações sem conta. Foi por aí que se determinaram tantas das penas que, como todas, um tribunal deve compor de modo a serem justas e seguras. Ainda mais por se tratar do Supremo entre todos os tribunais.
Mas o que parecia estar naquelas transações não eram dias, meses e anos a serem retirados de pessoas, pelo castigo da reclusão. Em uma palavra pessoal: fiquei horrorizado.
As condições vigentes no país permitem aos juízes do Supremo a formulação das condenações mais apropriadas, sejam quem forem os réus e a extensão das penas. Por isso é incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença sob balbúrdia de desentendimento, em absoluta falta de método e com o total descritério que se pôde ver, em sessões inteiras.
"Ajustamos no final" foi expressão também muito utilizada. Está nela denunciado o desajuste de uma decisão que é nada menos do que condenação à cadeia. Com erros tão grosseiros, por exemplo, como o de precisarem constatar que davam a Ramon Hollerbach, sócio a reboque de Marcos Valério, pena de cadeia maior, como réu secundário, que a de seu mentor e réu principal nas atividades sob julgamento.
Mas, outra vez em termos muito pessoais, não sei se foi mais chocante ver a inversão, tão óbvia desde que se encaminhava, ou a naturalidade com que quase todos os ministros a receberam, satisfeitos com o recurso à expressão "ajustamos no final". Cuja forma sem excelências e eminências é "deixa pra lá, depois a gente vê".
Tudo a levar o ministro Luiz Fux, até aqui uma espécie de eco do ministro relator, a uma participação própria: "Precisamos de um critério". Não pedia o exagero de um critério geral, senão apenas para mais uma desinteligência aguda que acometia quase todos. A proposta remete, porém, a outro caso de critério proposto. E bem ilustrativo das duas sessões de determinação das penas.
O ministro Joaquim Barbosa valeu-se de uma lei inadequada para compor uma das condenações a quatro anos e seis meses. A "pena-base" de tal lei é de dois anos, e o máximo vai a 12. Logo, o ministro relator apenas multiplicara a "pena-base" por dois. Forçosa a conclusão de que a lei aplicável era outra, cuja "pena-base" é de um ano e a máxima, de oito, Joaquim Barbosa inflamou a divergência.
Luiz Fux fez a proposta conciliatória. Os quatro anos desejados pelo relator (mais seis meses de aditivo) cabem nos limites das duas leis, não implicando a mudança de lei em diferença de pena. Ora, é isso mesmo, tudo resolvido para todos.
Como assim? Na condenação proposta pelo duro relator, o réu merecia condenação a duas vezes a "pena mínima" da primeira lei, e, se mantidos os anos totais, passou a ser condenado a quatro vezes a "pena mínima" recomendada pela segunda lei, a aplicada.
Não nos esqueçamos de dizer aos filhos ou aos netos que, por decisão do Supremo, o dobro e o quádruplo agora dão no mesmo.
Por falar em proporções, Marcos Valério pegou 40 anos e Hollerbach, 14, já na inauguração de suas condenações, ainda incompletas. O casal Nardoni, acusado do crime monstruoso de maltratar e depois atirar pela janela a pequena filha do marido, foi condenado a 28 e 26 anos.
Como os ministros do STF gostam também de outras duas palavras referentes a sentenças -as "razoabilidade e proporcionalidade" necessárias à Justiça-, aquelas penas sugerem algo de muito errado em um dos julgamentos citados. Ou no Judiciário e seus códigos. Ou no Supremo.
Horas de pasmo
É incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença com absoluta falta de método
Frases assim foram ditas inúmeras vezes, por vários ministros, nos dois últimos dias de sessão do Supremo Tribunal Federal, semana passada. Artifícios e manipulações sem conta. Foi por aí que se determinaram tantas das penas que, como todas, um tribunal deve compor de modo a serem justas e seguras. Ainda mais por se tratar do Supremo entre todos os tribunais.
Mas o que parecia estar naquelas transações não eram dias, meses e anos a serem retirados de pessoas, pelo castigo da reclusão. Em uma palavra pessoal: fiquei horrorizado.
As condições vigentes no país permitem aos juízes do Supremo a formulação das condenações mais apropriadas, sejam quem forem os réus e a extensão das penas. Por isso é incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença sob balbúrdia de desentendimento, em absoluta falta de método e com o total descritério que se pôde ver, em sessões inteiras.
"Ajustamos no final" foi expressão também muito utilizada. Está nela denunciado o desajuste de uma decisão que é nada menos do que condenação à cadeia. Com erros tão grosseiros, por exemplo, como o de precisarem constatar que davam a Ramon Hollerbach, sócio a reboque de Marcos Valério, pena de cadeia maior, como réu secundário, que a de seu mentor e réu principal nas atividades sob julgamento.
Mas, outra vez em termos muito pessoais, não sei se foi mais chocante ver a inversão, tão óbvia desde que se encaminhava, ou a naturalidade com que quase todos os ministros a receberam, satisfeitos com o recurso à expressão "ajustamos no final". Cuja forma sem excelências e eminências é "deixa pra lá, depois a gente vê".
Tudo a levar o ministro Luiz Fux, até aqui uma espécie de eco do ministro relator, a uma participação própria: "Precisamos de um critério". Não pedia o exagero de um critério geral, senão apenas para mais uma desinteligência aguda que acometia quase todos. A proposta remete, porém, a outro caso de critério proposto. E bem ilustrativo das duas sessões de determinação das penas.
O ministro Joaquim Barbosa valeu-se de uma lei inadequada para compor uma das condenações a quatro anos e seis meses. A "pena-base" de tal lei é de dois anos, e o máximo vai a 12. Logo, o ministro relator apenas multiplicara a "pena-base" por dois. Forçosa a conclusão de que a lei aplicável era outra, cuja "pena-base" é de um ano e a máxima, de oito, Joaquim Barbosa inflamou a divergência.
Luiz Fux fez a proposta conciliatória. Os quatro anos desejados pelo relator (mais seis meses de aditivo) cabem nos limites das duas leis, não implicando a mudança de lei em diferença de pena. Ora, é isso mesmo, tudo resolvido para todos.
Como assim? Na condenação proposta pelo duro relator, o réu merecia condenação a duas vezes a "pena mínima" da primeira lei, e, se mantidos os anos totais, passou a ser condenado a quatro vezes a "pena mínima" recomendada pela segunda lei, a aplicada.
Não nos esqueçamos de dizer aos filhos ou aos netos que, por decisão do Supremo, o dobro e o quádruplo agora dão no mesmo.
Por falar em proporções, Marcos Valério pegou 40 anos e Hollerbach, 14, já na inauguração de suas condenações, ainda incompletas. O casal Nardoni, acusado do crime monstruoso de maltratar e depois atirar pela janela a pequena filha do marido, foi condenado a 28 e 26 anos.
Como os ministros do STF gostam também de outras duas palavras referentes a sentenças -as "razoabilidade e proporcionalidade" necessárias à Justiça-, aquelas penas sugerem algo de muito errado em um dos julgamentos citados. Ou no Judiciário e seus códigos. Ou no Supremo.
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