A Justiça Federal decidiu abrir processo por improbidade administrativa
contra o ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha (1997-2001) e o
ex-Secretário-Geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas (1994-1998), no
caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. O TRF-1
(Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou parecer do MPF
(Ministério Público Federal) e recebeu a denúncia elaborada em 2003, e
que tinha sido rejeitada em primeira instância.
Integrantes do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os
réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em função de
uma acordo celebrado entre o extinto DNER (Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem) e a empresa 3 Irmãos.Segundo as investigações, um grupo de lobistas e funcionários públicos
recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais
milionárias pelo DNER, todas sem qualquer base jurídica consistente.
Para furar a longa fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago
propina de até 25% dos valores devidos.
Em primeiro grau, o juiz competente decidiu que não iria julgar o caso,
pois os atos ilícitos atribuídos aos réus teriam sido praticados
enquanto ainda eram ministros de Estado. No STF (Supremo Tribunal
Federal) há uma jurisprudência que define que ministros de Estado, por
estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem ser
processados com base no regime comum da Lei de Improbidade
Administrativa.
[Filiado ao PMDB, Eliseu Padilha foi ministro dos Transportes entre 1997 e 2001, durante o governo FHC]
Diante da negativa, o MPF recorreu e pediu que o TRF-1 marcasse o
julgamento. A procuradoria defendeu que a Lei de Improbidade deve ser
aplicada a qualquer pessoa que exerça função ou cargo público.
Argumentaram ainda que, caso a decisão fosse mantida, os dois réus
ficariam impunes, já que, pela Lei de Crimes e Responsabilidades, a
denúncia só pode ser recebida enquanto o acusado ocupar o cargo público.
A 3ª Turma do TRF-1 acatou o recurso e o parecer do MPF e decidiu que os
réus serão processados por improbidade. As informações são do site
última Instância - e 0 Número do processo: 0002371.49.2012.4.01.0000/DF -
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