Foto: Fabio Braga/Folhapress
Desta vez, candidato tucano à Prefeitura de São Paulo terá de pagar R$ 5 mil por veiculação de textos e vídeos em seu site; na semana passada, José Serra e o PSDB foram multados em R$ 15 mil
De acordo com a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato à Prefeitura de São Paulo e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.
Para o magistrado, "os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação. O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa".
A sentença de Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.
Na semana passada, Serra e o PSDB foram multados em R$ 15 mil por propaganda antecipada na televisão.
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