domingo, 9 de setembro de 2012

Lula estuda ir à OEA para defender os réus

Lula estuda ir à OEA para defender os réus Foto: Edição/247

Nas conversas com José Dirceu, ex-presidente avalia a hipótese de liderar movimento na Organização dos Estados Americanos contra o resultado do julgamento da Ação Penal 470; Brasil é signatário do pacto de San José, na Costa Rica, que garante a todo réu o duplo grau de jurisdição e a possibilidade de recorrer de uma sentença; caso do mensalão, é “bala de trata”

09 de Setembro de 2012 às 19:19
247 – O ex-presidente Lula tem conversado com José Dirceu, que foi seu “capitão do time” e é o principal réu da Ação Penal 470, acusado pelo procurador-geral Roberto Gurgel de ser o “chefe da quadrilha”. O teor dessas conversas foi revelado na coluna Painel, de Vera Magalhães. Segundo ela, o presidente considera duas hipóteses não excludentes: liderar um movimento na Organização dos Estados Americanos contra o resultado do julgamento e antecipar sua volta ao palco eleitoral, já em 2014, para defender seu legado (sobre essa possibilidade, leia reportagem anterior do 247).
A ação na OEA decorre do fato de o Brasil ser signatário do Pacto de San José, da Costa Rica, que garante a todo réu o duplo grau de jurisdição. Isso significa que ninguém pode ser condenado, sem direito a possibilidade de recurso a outra instância legal. O julgamento da Ação Penal 470, no entanto, concentrou todos os réus no Supremo Tribunal Federal, a última instância no Brasil, e está sendo um julgamento de “bala de prata” como definiu o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos. Por isso mesmo ele pediu o desmembramento da ação, mantendo no STF apenas os réus com direito ao foro privilegiado.
A contradição é que esse desmembramento foi concedido pelo STF ao mensalão tucano. Eduardo Azeredo, por exemplo, responde a ação na suprema corte. Walfrido dos Mares Guia, que coordenou sua campanha em 1998, está em primeira instância, no tribunal de Minas Gerais, assim como personagens que fazem parte dos dois mensalões, como o empresário Marcos Valério de Souza. A alegação do STF para não desmembrar o caso do PT foi a tese de que, em quadrilha, os crimes estão interconectados e não podem ser analisados separadamente – no caso tucano, os mesmos personagens não foram denunciados por quadrilha.
Leia, abaixo, as notas do Painel:
No horizonte Nas mais recentes conversas entre Lula e José Dirceu, o ex-presidente sinalizou que irá a campo caso seu ex-ministro seja condenado pelo mensalão no Supremo Tribunal Federal.
Mão na massa Entre as possibilidades, segundo interlocutores, está a de Lula liderar pessoalmente uma ação contra o resultado do julgamento na OEA (Organização de Estados Americanos). Outros apostam que o petista entrará em campanha com candidatura própria para defender seu legado.
E também um artigo de Murilo Aragão sobre o duplo grau de jurisdição:
O julgamento do mensalão do PT coloca em pauta um tema da maior relevância para a cidadania: o duplo grau de jurisdição.
por Murillo Aragão ¹ 

A maioria das pessoas não sabe o que é isso, mas quem já enfrentou um processo judicial sabe que pode haver recurso de uma sentença.
Ou seja, se alguém perde na primeira instância, tem o direito de apelar para a instância superior. É uma questão simples, porém de importância crucial. Imaginem quantos julgamentos são revistos em segunda instância… A existência do duplo grau dá uma chance de absolvição ao réu condenado injustamente, e de condenação ao réu absolvido erradamente.
Como bem disseram Sergio Tostes e Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012), advogado e desembargador, respectivamente, “o duplo grau de jurisdição, insculpido na Constituição Federal, é um dos pilares da democracia”.
Além desses doutrinadores, vale lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil, assegura a toda pessoa o direito de recorrer de decisão prolatada.
É possível até mesmo elencar o duplo grau de jurisdição como um direito fundamental, através da interpretação do artigo 5º, parágrafo 2, da Carta de 1988.
Pois bem, para muitos advogados, o julgamento do mensalão pode atropelar esse direito, ao não permitir que os réus que não ocupavam cargo público quando dos acontecimentos que deram origem ao processo lancem mão desse recurso.
Dos 38 denunciados no mensalão, a maioria não exercia função pública. Mesmo assim, estão sendo julgados diretamente no STF como se fossem autoridades.
A busca por um julgamento atipicamente célere e o atropelo de garantias processuais é mais uma problemática no já complexo processo do mensalão.
Para muitos, contudo, isso pode parecer uma vantagem. Pois ser julgado pela Suprema Corte, que, teoricamente, conta com os melhores juízes do país, é um conforto.
Porém, o que se aponta é o fato de que alguns acusados, ao serem julgados num único processo no STF, terão sua garantia ao exercício do duplo grau de jurisdição mitigada.
A questão vai ser posta no início do julgamento do mensalão. Além da argumentação baseada no direito constitucional, os advogados dos réus que não eram autoridades podem alegar que a Justiça usa dois pesos e duas medidas em casos semelhantes: os processos referentes ao mensalão mineiro foram desmembrados e remetidos pelo STJ para a primeira instância a partir justamente do reconhecimento do direito de duplo grau de jurisdição.
Muitos acadêmicos e juízes concordam com a tese de que o réu que não é autoridade tem direito ao duplo grau de jurisdição, caso não deseje ser julgado diretamente pelo STF.
Para estes juristas, ao largo da imensa pressão do julgamento do mensalão, que é aguardado pela sociedade com muita expectativa, questões como o duplo grau de jurisdição não podem passar despercebidas pelo STF pelo fato inconteste de ser um dos pilares do Estado de Democrático de Direito.
Em que pese existir sérios indícios e provas de condutas ilícitas por parte de muitos dos acusados, o direito constitucional não pode ser ignorado em nome da justiça a qualquer preço.
¹ Murillo de Aragão é cientista político

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