quinta-feira, 8 de novembro de 2012

José Dirceu: O que justifica? - Portal Vermelho

A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado. Cabem recursos mesmo após a publicação do acórdão.

Por José Dirceu, em seu blog


Mostra-se também exagerada porque todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos e em nenhum momento obstruíram ou deixaram de atender as exigências legais.

Mas o mais grave são os argumentos para tal decisão, alegando que os réus adotaram comportamento incompatível e desrespeitoso com o Supremo. O ministro sustenta o pedido de recolhimento dos passaportes porque dois réus - antes de serem condenados - viajaram para o exterior e voltaram normalmente. Afirmou ainda em seu despacho que alguns réus “deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei” com atitudes que afrontariam o Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, os argumentos cerceiam a liberdade de expressão e são uma tentativa de constranger e censurar, como se os réus não pudessem se defender e, mesmo condenados, continuarem a luta pela revisão de suas sentenças.

É importante ressaltar que eu nunca me manifestei sobre o mérito dos votos dos ministros ou sobre a legitimidade e o respeito à corte. Sempre respeitei as decisões do Supremo Tribunal Federal, uma vez que lutei pela nossa democracia, mesmo com risco à minha própria vida.

Nada vai me impedir de me defender em todos os foros jurídicos e instituições políticas. Mesmo condenado e apenado, não abro mão de meus direitos e garantias individuais - do direito de me expressar e contraditar o julgamento e minha condenação.

Nenhum ministro encarna o Poder Judiciário - não estamos no absolutismo real. Nenhum ministro encarna a nação ou o povo - não estamos numa ditadura. Mesmo acatando a decisão, tenho o direito de me expressar diante de uma tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular instigado, via holofotes de certa mídia, nestes quase quatro meses de julgamento.
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