Uma “forte gripe” do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, protelou por mais alguns dias um golpe na Constituição. A
decisão sobre a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – já
condenados no julgamento do chamado “mensalão” – seria definida ontem
pelo plenário do STF, mas foi adiada pela ausência do juiz, que alegou
estar “com uma forte gripe” e foi orientado por seus médicos a ficar em
repouso.
De forma muito estranha, o ministro Celso de Mello mudou radicalmente as
suas históricas posições durante o midiático julgamento da Ação Penal
470. Ele foi um dos mais duros na condenação dos acusados de
envolvimento no chamado “mensalão petista” e já era tido como certo que
votaria pela perda dos mandatos dos deputados condenados, o que poderia
abrir uma crise institucional no país. O artigo 55 da Constituição é
taxativo: a cassação de mandatos parlamentares é uma prerrogativa do
Congresso Nacional.
A votação no STF está empatada (quatro a quatro) e o seu voto é
decisivo. Mas, de repente, ele teve uma “forte gripe”. Alguns
observadores mais jocosos já brincam que foi a “gripe da covardia”.
Lembram que o ministro já defendeu a autonomia entre os três poderes. Em
2002, quando o STF discutiu a cassação de um vereador, Celso de Mello
votou que ela só poderia ocorrer “por efeito exclusivo de deliberação
tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros da sua
própria Casa Legislativa”.
Como ironiza o blogueiro Renato Rovai, “agora é esperar para ver. Celso
de Mello será coerente com sua posição claramente exposta em 2002, ou
sob os holofotes da mídia mudará de lado. Se votar de forma favorável a
cassação pelo STF, estará estabelecida uma crise entre os poderes. O
presidente da Câmara, Marco Maia, já afirmou que a Constituição ‘é muito
clara’ ao determinar que cabe a Câmara a decisão de cassar um mandato
parlamentar... O Congresso não tem o direito de se apequenar nesta
questão”.
Altamiro Borges
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