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Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados
“Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma
regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa
ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não
pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um
parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o
Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão
não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de
parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são
outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”.
“Não é razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou
a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio
Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até mesmo, porque a decisão
sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o Senado que toma
essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o Parlamento”.
“Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum
parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de
condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é
muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós
temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que
isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento
e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”.
* * *
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder
Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão.
Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou
no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do
Supremo]”.
“A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela
Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à
Constituição brasileira”.
“É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta
de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não
compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu
aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de
governo como o nosso”.
“Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de
ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas
brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia
é o presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado
ao cargo]”.
No Viomundo
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