Foto: Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL
Marcelo Leonardo Tavares atuou no processo que condenou o político por crime de formação de quadrilha. A ministra relatora Eliana Calmon considerou o pedido de deputado desprovido de fundamento jurídico
O ex-governador questionava a rapidez com que a sentença foi proferida, alegava que a decisão foi tomada sem que o juiz estivesse na jurisdição e reclamava da falta de imparcialidade do juiz, devido à proximidade da decisão com o período eleitoral.
Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou conhecimento do recurso, pois os fatos narrados no pedido já haviam sido analisados pelo CNJ em dois pedidos de providência e uma reclamação disciplinar. Os pedidos anteriores também foram negados pelo Conselho.
“Os fatos narrados são os mesmos apontados nos autos da reclamação disciplinar e nos pedidos de providências, todos arquivados. Nos referidos procedimentos foram analisadas informações prestadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, restando esclarecidos os fatos de maneira satisfatória. Constata-se, pois, na hipótese, a ausência de elementos que efetivamente comprovem quaisquer atitudes por parte do juiz reclamado capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa apta a embasar a instrução de procedimento administrativo disciplinar”, disse a ministra.
O voto da ministra foi seguido por todos os demais membros do Conselho, com exceção do conselheiro Tourinho Neto, que se declarou impedido de votar, pois assinou manifesto da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em defesa do juiz. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário