segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013



Neste Final do ano de 2012 quero agradecer a todos os que me prestigiaram com suas participações em meu blog, mesmo que só para dar uma olhada.
Aos amigos de outros blogs, quero expressar minha gratidão por tudo que aprendi.
Sem o trabalho insistente e profícuo de vocês, este meu blog com muita certeza não existiria.
É certo que a maioria dos artigos aqui publicados é extraída dos conteúdos de seus blogs e sites, por isto, creio que cumprimos nosso papel de levar a informação a onde nem todos alcançam. Com nosso trabalho de formiguinha desmitificamos muito do que existe por aí de retrocesso.  Com nosso trabalho ajudamos a destruir a manipulação, a omissão e a distorçãodos fatos.
Um novo ano se inicia, não podemos parar agora para que as forças do atraso não se recuperem. Para isto, precisamos ficar ainda mais atentos.  O presidente Lula disse recentemente que para derrotá-lo precisariam trabalhar mais do que ele. O mesmo pra nós. Não podemos concordar com a derrota, mesmo sabendo contra quem lutamos. Os nossos inimigos são por demais conhecidos,  estão nas telinhas da TV, nos jornais, nas revistas e Internet todos os dias propagando as mais sórdidas mentiras para enganar o nosso povo.
A todos os companheiros do fundo do meu coração meu agradecimento. Vamos à Luta!

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Advogados farão manifesto contra AP 470

247 - A condenação já saiu, a definição de penas também, mas a Ação Penal 470, que julgou o chamado mensalão do governo Lula, está longe de acabar. Advogados dos réus planejam lançar um manifesto conjunto condenando os supostos vícios do processo. Com base em textos assinados pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos (ele também defensor de um dos condenados), e em artigo publicado no site Consultor Jurídico, eles planejam classificar o julgamento como uma “degeneração autoritária de nossas práticas penais”.
Os advogados estão trocando mensagens entre si com essa intenção, segundo notícia da Agência Estado. José Carlos Dias foi quem mais explicitamente defendeu o manifesto. “O texto do Márcio é magnífico. Deveria ser transformado num manifesto, numa carta dos advogados criminais e por nós assinada”, afirmou.
Arnaldo Malheiros foi ainda mais enfático: “Não podemos esmorecer, vamos à luta!”.
No tal artigo, ainda que não mencione a palavra mensalão, Thomaz Bastos critica argumentos usados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): “Quando juízes se deixam influenciar pela ‘presunção de culpabilidade’, são tentados a aceitar apenas ‘indícios’, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!”.
Leia abaixo o artigo de Márcio Thomaz Bastos que incentivou os demais advogados dos réus a produzirem um manifesto condenando o julgamento da Ação Penal 470:
 “Vigiar e punir” ou “participar e defender”?
Por Márcio Thomaz Bastos
A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007)

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Nota de pesar pelo falecimento de Dona Canô


Lula, quando ainda era presidente, em visita a Dona Canô Foto: Ricardo Stuckert/PR (arquivo) Lula, quando ainda era presidente, em visita a Dona Canô

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DE DONA CANÔ
Dona Canô foi um exemplo de mulher, de mãe e uma referência de sabedoria e generosidade para sua família, para Santo Amaro da Purificação, para a Bahia e  para o Brasil. Para nós foi também uma grande amiga, da qual sempre lembraremos com muito carinho. Nesse dia de Natal marcado pela tristeza de sua partida, estendemos nossa solidariedade a seus familiares e amigos.
Luiz Inácio Lula da Silva e Dona Marisa Letícia

Do INSTITUTO LULA.

Vejam quem é o "Augusto Nunes"

Vejam quem é o Augusto Nunes, aquele colunista da Veja que vive execrando com suas sandices os governos petistas. Diga-me com quem andas e eu direi quem és. A foto diz tudo. Para quem não é daquela época, o homem acendendo um cigarro é o general Figueiredo ex-presidente ditador do Brasil. E o Augusto Nunes, no círculo, seu assessor.

Atitude do STF escandaliza relator das Nações Unidas


Frank la Rue fez críticas a ministros
do STF, em recente visita ao Brasil


Correio do Brasil / Brasil de Fato
 
“Relator especial da ONU para liberdade de expressão, Frank William la Rue se disse escandalizado com a atitude do Supremo Tribunal Federal de derrubar a vinculação horária da classificação indicativa dos programas de televisão. Em uma visita não oficial ao Brasil, a convite do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, o relator preferiu não se pronunciar sobre a concentração de poder na mídia nacional, ou a absoluta falta de marcos regulatórios para o segmento, a exemplo daqueles em vigor nos países desenvolvidos.

La Rue referiu-se à ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PTB e apoiada pelas emissoras de TV que tenta derrubar a obrigação das emissoras respeitarem faixas horárias para veicular programas voltados apenas a determinadas idades. As palavras do relator foram claras.

– Fiquei escandalizado que o Supremo Tribunal Federal esteja vendo conflito entre liberdade de expressão e a proteção à infância. Não posso entender e em nenhum país vi uma corte suprema que esteja disposta a sacrificar a proteção da infância por outros interesses. É absolutamente absurdo. A vinculação horária não é uma violação à liberdade de expressão. A liberdade tem limites. Defendo a liberdade ampla, mas reconheço os limites. Neste caso, o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância. Senão, dá-se a impressão de que interesses econômicos podem se sobrepor a outros interesses – afirmou.

O susto do relator tem sentido. A ação começou a ser votada em novembro de 2011, e depois dos votos de quatro ministros, todos favoráveis à derrubada da vinculação de horários, foi suspensa por um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. Desde então, o processo não foi retomado.

“Esse alerta deveria ser levado em conta pelo STF na continuidade da análise da ação. Seria muito ruim que prevalecesse no Judiciário uma perspectiva que coloca os interesses comerciais das empresas acima dos direitos das crianças e adolescentes. Entidades da sociedade civil brasileira já vinham alertando para esse perigo. O reforço, agora, vem da insuspeita relatoria de liberdade de expressão da ONU”, repercutiu, em editorial, o jornal Brasil de Fato.”

Senador Tucano e o patrimônio milionário.

Tio Patinhas do Paraná há anos omite sua fortuna

 

Do Brasil 247 -24 de Dezembro de 2012 às 10:59

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Senador tucano Álvaro Dias acumulou e escondeu um patrimônio milionário, agindo como o personagem das histórias em quadrinhos; valor decorrente da suposta venda de uma fazenda não foi declarado à Justiça Eleitoral; eram mais de R$ 6 milhões e com esses recursos ele construiu cinco mansões em Brasília, avaliadas em R$ 16 milhões; hoje, é este o valor demandado pela filha que ele não quis reconhecer.

247 - Tio Patinhas, o personagem das histórias em quadrinhos criado por Walt Disney, era milionário, mas detestava ostentar sinais exteriores de riqueza. Pegava mal. Por isso mesmo, todas as suas moedinhas eram escondidas nos cofres de suas residências. Álvaro Dias, líder do PSDB no Senado, é também uma espécie de Tio Patinhas do parlamento brasileiro. Sua fortuna, questionável para alguém que vive há décadas da atividade política, vem sendo escondida há muito tempo.
O motivo para a omissão remonta à campanha eleitoral de 1994, quando Dias concorreu ao governo do Paraná e foi derrotado por Jaime Lerner. Naquele ano, o último programa eleitoral foi tomado pela denúncia de que Dias não pagava pensão à filha decorrente do relacionamento com Mônica Magdalena Alves – um tiro mortal em sua candidatura.
Dias perdeu aquela eleição, mas, em 2006, elegeu-se para o Senado, declarando à Justiça eleitoral possuir um patrimônio de R$ 1,9 milhão. Era mentira. Em 2009, a revista Época, da editora Globo, descobriu que Dias possuía, desde 2002, aplicações financeiras de R$ 6 milhões, supostamente decorrentes da venda de uma fazenda no Paraná. Confira abaixo:
Omissão milionária
O senador Álvaro Dias, um dos que mais cobram transparência, não declarou R$ 6 milhões à Justiça
MATHEUS LEITÃO
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é um dos que mais usam o palanque para exigir transparência do governo e de seus adversários. Mas, quando o assunto são suas próprias contas, ele não demonstra ter os cuidados que tanto cobra. Em 2006, Dias informou à Justiça Eleitoral que tinha um patrimônio de R$ 1,9 milhão dividido em 15 imóveis: apartamentos, fazendas e lotes em Brasília e no Paraná. O patrimônio de Dias, no entanto, era pelo menos quatro vezes maior. Ele tinha outros R$ 6 milhões em aplicações financeiras.
O saldo das contas não declaradas de Álvaro Dias foi mostrado a ÉPOCA pelo próprio senador, inadvertidamente, quando a revista perguntou sobre quatro bens em nome da empresa ADTrade, de sua propriedade, que não apareciam em sua declaração à Justiça Eleitoral. Para explicar, ele abriu seu sigilo fiscal. Ali, constavam os valores das aplicações.
A omissão desses dados à Justiça Eleitoral é questionável, mas não pode ser considerada ilegal. A lei determina apenas que o candidato declare “bens”. Na interpretação conveniente, a lei não exige que o candidato declare “direitos”, como contas bancárias e aplicações em fundos de investimento.
No Congresso, vários parlamentares listam suas contas e aplicações aos tribunais eleitorais, inclusive o irmão de Álvaro, o também senador Osmar Dias (PDT-PR). Osmar declarou mais de R$ 500 mil em aplicações e poupanças. Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) listou quase R$ 150 mil depositados. Francisco Dornelles (PP-RJ) informou R$ 1,5 milhão em fundos de investimento. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), atual alvo de uma série de denúncias, declarou quase R$ 3 milhões da mesma forma. Há poucos dias, Sarney foi denunciado por não ter informado à Justiça Eleitoral a respeito da casa que mora em Brasília.
Na interpretação de dois dos maiores especialistas de Direito eleitoral, Fernando Neves e Eduardo Alckmin, o espírito da lei é de transparência: “É conveniente que o político declare contas bancárias e aplicações financeiras para que o eleitor possa comparar o patrimônio no início e no fim do mandato”, diz Neves. “Não há irregularidade, mas é importante para evitar confusões no caso de um acréscimo patrimonial durante o mandato”, afirma Alckmin.
Álvaro Dias diz que o dinheiro não consta em sua declaração porque queria se preservar. “Não houve má intenção”, afirma. Em conversas reservadas, ele tem dito que o objetivo da omissão era manter a segurança de familiares.
O dinheiro não declarado de Álvaro Dias, segundo ele, é fruto da venda de uma fazenda de 36 hectares em Maringá, Paraná, por R$ 5,3 milhões. As terras, presente de seu pai, foram vendidas em 2002. O dinheiro rendeu em aplicações, até que, em 2007, Álvaro Dias comprou um terreno no Setor de Mansões Dom Bosco, em Brasília, uma das áreas mais valorizadas da capital. No local, estão sendo construídas cinco casas, cada uma avaliada em cerca de R$ 3 milhões.
Quando as casas forem vendidas, o patrimônio de Álvaro Dias crescerá ainda mais. Nada ilegal. Mas, a bem da transparência, não custa declarar. 
Naquela reportagem, Álvaro Dias dizia que não houve "má intenção" na sua omissão. E antecipou até seus futuros investimentos. Disse que construiria cinco casas no Setor de Mansões Dom Bosco, uma área nobre do Distrito Federal. Hoje, estas cinco casas valem R$ 16 milhões. Foram vendidas e a sua filha não reconhecida reivindica seu quinhão na transação. O líder tucano, por sua vez, afirma ser vítima de "chantagem".
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Os caminhos da democracia não passam pelo castelo de Caras

Do Brasil 247 -
Durante a Ação Penal 470, os ministros do STF travestiram-se de super-heróis e se colocaram num papel de atores principais de uma espécie de telenovela mexicana para, de modo popularesco, agradar as galerias

LULA MIRANDA


Lula MirandaConhecemos e deploramos a demagogia, tão cara aos políticos em geral. 
Notadamente quando, em época de eleições, nos deparemos com aquelas já clássicas e grotescas cenas de candidatos adentrando botecos "pé-sujo" e, de modo solerte, comendo acepipes daqueles tipos conhecidos no jargão popular como "Jesus me chama" – como se para eles esse tipo de "expediente" fosse a coisa mais natural do mundo.

Ou então, numa variação desse mesmo tema, quando visitam favelas ou cortiços e colocam no colo crianças remelentas de fundilho encardido e depois se limpam com álcool em gel. Um horror! Ah, a santa hipocrisia... Eis que os ministros do Supremo ao que parece resolveram, também, metaforicamente falando, carregar criança de bunda suja no colo e (de)cair no funk das periferias.

O julgamento da Ação Penal 470 foi televisionado e transmitido online através de diversos sites na blogosfera. Isso, pensamos a princípio, seria muito bom: transmitiria a sensação de que, supostamente, há transparência no Judiciário; que aquele seria um julgamento histórico etc. O "detalhe" é que, segundo alguns observadores, e dentre estes muitos mestres dos chamados "operadores do Direito", esse "reality show" pode ter causado um efeito colateral deletério: a supremacia da vaidade e da demagogia.

É deveras constrangedor quando togados se enredam e se rendem ao "popularesco" – remetendo-nos ao teatro demagógico dos políticos citado na introdução desse texto.
Maquiados, os ministros colocaram máscaras das mais diversas, ao gosto da assistência – como na Commedia dell arte, por exemplo. Posaram para fotos com fãs e admiradores; deram autógrafos. Tornaram-se, de uma hora para outra, celebridades dignas de frequentar o Castelo de Caras. Para muito além do bas-fond, fizeram caras e bocas, se esbaldaram.

Travestiram-se de super-heróis e se colocaram num papel de atores principais de uma espécie de telenovela mexicana para, de modo popularesco, insisto, agradar as galerias. Sabemos todos que dentre as preocupações de uma Corte Constitucional não deve estar exatamente a de ser "popular" ou "elitista", mas a de zelar pelo cumprimento da Constituição. A discrição, o anonimato, não custa lembrar, são características essenciais aos magistrados. Ao menos deveriam ser.

Mas na República de bananas em que vivemos as coisas nem sempre são simples como deveriam ser. Impotentes, presenciamos hoje um golpe do Judiciário em andamento no país. A Constituição é desrespeitada pelo próprio Supremo. O Legislativo é estuprado por alguns ministros do STF. Depoimentos sigilosos são criminosamente vazados por autoridades constituídas e entregues a uma revista que é amasiada com o crime organizado.

Os homens públicos se omitem. A grande mídia funciona como mera correia de transmissão das engrenagens do golpismo mais rastaquera. As leis e a democracia servem para preservar intocados os interesses de alguns poucos privilegiados em detrimento de uma maioria marginalizada.

A questão essencial numa democracia minimanete amadurecida é preservar as instituições e a divisão de poder entre os Poderes. James Madison já nos alertava para isso em seu livro, O Federalista, de 1787. Essa obra reúne 85 artigos elaborados no calor das discussões que ocorreram na Filadélfia, naquele longínquo ano do séc. XVIII, para a elaboração da Constituição Americana.

No artigo de nº 51, Madison propõe uma forma de organização de governo baseada em freios e contrapesos (Checks and Balances) de maneira a criar formas de controle dos poderes instituídos – uma vez que se (re)conhecem as tibiezas da natureza humana. "Mas o que é o próprio governo, senão a maior das críticas à natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos" [MADISON, art. 51, p. 350].

O problema, portanto, não seria esperar dos homens uma conduta moral ilibada. Os homens são falíveis – e os ministros do Supremo são homens, e não super-homens. O desafio é manter a divisão dos poderes e os mecanismos de controle externos e internos dos poderes prudentemente divididos. É preciso que se garanta a esfera de ação de cada poder instituído e que não haja usurpação de um poder sobre outro. A democracia se constrói sobre instituições que conseguem manter-se para além das fraquezas e vaidades dos homens. Pois estes, por definição e natureza, são humanos, demasiadamente humanos.

Essas são questões essenciais e caras a qualquer democracia. São esses princípios que os ministros do Supremo deveriam se empenhar em zelar e por eles se balizar. O resto é mero jogo de cena e performances, mais apropriadas a artistas, para agradar a assistência e/ou a mídia.
 
Os caminhos da democracia não passam pelo castelo de Caras.
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Gilmar quer cercear a defesa (de petistas)

Do Conversa Afiada - Publicado em 24/12/2012 

Não tenho dúvida que poderá constar no acordão da AP 470 o seguinte epitáfio: “Aqui jaz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

O Conversa Afiada recebeu este revelador artigo de amigo navegante que se chama de “Danton” e nutre especial admiração pela cultura jurídica de certo juiz (?) do Supremo:

EPITÁFIO CONSTITUCIONAL

por Danton


Ilimitadas são as tentativas de certos e incertos juristas, ou, como costumo dizer, dos jusabichões de plantão, no objetivo de suprimir direitos fundamentais de defesa dos réus do chamado mensalão. Nesse sentido, a Folha de São Paulo de ontem (23) manchetou: “Último recurso dos réus do mensalão pode nem existir”.

O novo golpe em marcha consiste em usurpar o único recurso a que os réus teriam direito, chamado em juridiquês, de embargos infringentes, com efeitos modificativos, previsto no Regimento Interno da Suprema Corte, desde a malfadada ditadura militar. É cabível esse recurso desde que se tenha uma condenação bastante apertada, isto é, com pelo menos quatro dos onze juízes votando a favor da inocência do réu.  

Na prática, quinze réus têm direito a interpor os embargos infringentes que podem modificar, em tese, o resultado final de algumas condenações, cujos placares foram apertados, com enorme dúvida sobre a culpabilidade, ante a existência de quatro votos absolutórios.

Como se fosse pouco a supressão do direito a que a maioria dos réus teria ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de ser julgado em primeira instância, em respeito ao corolário do juiz natural, abrigado na Constituição, os jusabichões agora querem negar, pela vez primeira, o cabimento desse recurso.

O pseudo-debate é porque a Lei 8.038, de 1990, que cuida de alguns procedimentos no STF e STJ não tratou da possibilidade de embargos infringentes no Supremo. A simplicidade do raciocínio é risível: se a tal lei não mencionou é porque o recurso não pode existir mais, foi revogado.

Ora, são inúmeros os procedimentos não versados nessa lei e nem por isso deixaram de existir no processo constitucional. Não vou perder meu tempo explicando essa obviedade em respeito ao leitor.

Sem por lenha na fogueira em que se queimam as “bruxas” da República, Gilmar Mendes (aqui chamado de Gilmar Dantas(*)) soprou inocente declaração à Folha:

“O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”.

É, em uma coisa Mendes tem razão: isso jamais foi discutido.

Claro! Nunca se duvidou desse direito dos réus, nunca nenhum juiz pensou em desrespeitar o Regimento Interno do STF para suprimir esse único recurso possível em uma Suprema Corte que, como bem avaliou o maior dos nossos criminalistas, Nelson Hungria, “tem o privilégio de errar por último”.

E após o erro, bem, daí não cabe recurso nem para Sua Santidade ou para o Todo Poderoso.

Curioso é que somente agora essa “dúvida” foi levantada.

Quanto ao “que se diz” sobre a eventual revogação implícita ou tácita, em bom juridiquês, inexiste essa possibilidade, pois a Lei 8.038 não cuidou dos embargos infringentes no âmbito do Supremo.

Mas ele já existia, existe e ponto final.

Não se pode agora interpretar norma que verse sobre direito fundamental (ampla defesa) de forma restritiva, de modo a suprimir esses direitos, pois isso implica em “chute-na-canela” da deusa Themis (com chuteira profissional) ou “batuque-no-caixão” do príncipe da hermenêutica e ex-ministro do Supremo, Carlos Maximiliano (com baquetas profissionais).

Lamentavelmente, não me espanta mais que, somente agora, para os réus do chamado mensalão ) o do PT, como diz este blog), se discuta a legalidade desse tradicional e então pacífico recurso interno.

Ao que parece, os réus desta ação penal estão a receber, dos jusabichões de plantão, um curioso tratamento VIP: “Vamos Imputar a Pena”, custe o que custar.

E nesse estranho duelo Supremocracia x Democracia que relatei em artigo anterior (leia aqui)(**), depois de assistir, entre outras coisas, à supressão de prerrogativa do Congresso Nacional para cassar mandatos, na hipótese de condenação criminal, conforme determina o artigo 55 da Constituição, não tenho dúvida que poderá constar no acordão da AP 470 o seguinte epitáfio: “Aqui jaz a Constituição da 

República Federativa do Brasil de 1988”.

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Augusto Nunes elabora lista de pessoas que apoiam Lula e a publica na Veja

Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre

Ele espera por um golpe de estado e, por intermédio de sua lista, ver as pessoas presas?

Augusto Nunes gosta de elaborar listas. Ele é do DOI-CODI ou do DOPS?

O jornalista Augusto Nunes preparou e publicou uma lista de pessoas, em seu blog na Veja, que ele considera ligadas ao ex-presidente Lula, como o fazia, por exemplo, o jornal O Globo, no decorrer do golpe militar, antes e depois, bem como a Folha de S. Paulo que emprestava seus carros para que policiais e militares carregassem os prisioneiros políticos da ditadura, torturados ou não.

Augusto Nunes é um legítimo, verdadeiro e autêntico representante da imprens desse tempo violento e sombrio e que pratica há anos e igualmente o legítimo, o verdadeiro e o autêntico jornalismo de esgoto. Tal figura abjeta empodrece a liberdade de expressão e de imprensa, porque, sobretudo, ele defende a liberdade de empresa e de negócios de seus patrões.

A liberdade para que somente eles possam falar e, consequentemente, efetivarem uma reserva de mercado da informação, que foi quebrada por causa dos ativistas da globosfera — conhecidos também como "blogueiros sujos".

Blogueiros e jornalistas que não permitem que as realidades e os fatos sejam vergonhosamente distorcidos, manipulados e, sobretudo, que apenas um lado seja ouvido, o que redunda em um jornalismo declaratório e, portanto, sem a credibilidade das provas e contraprovas.

Augusto Nunes aprecia falar o que quer. Entretanto, recusa-se ouvir o que não quer, uma característica peculiar dos fascistas, os mesmos que servem ao establishment em uma luta sistemática e sem trégua para manter o status quo das oligarquias brasileiras e estrangeiras intacto.

Augusto Nunes retornou ao passado e reeditou as listas de pessoas que, evidentemente, não pensam como ele e os grupos empresariais os quais representa com fidelidade canina, porque não passa de um sabujo, que, saudoso da ditadura militar, deve ter espasmos de ira e de repulsa quando vê, por exemplo, pessoas economicamente mais humildes nos saguões dos aeroportos ou a fazer comprar nos shoppings.

Augusto Nunes e sua lista perversa que remonta à ditadura. Tal jornalista da Veja, pasquim conhecido também como Esgotamento Sanitário, está, certamente, esperançoso de acontecer um golpe de estado. Ele elaborou a lista, que, obviamente, vai ser acrescentada com mais nomes, afinal seu nome é Augusto Nunes, e nada é mais peculiar à sua personalidade.

Agora a pergunta que não quer calar: Tal jornalista tucano e de direita pertence aos quadros do DOI-CODI ou do DOPS ou do SNI? Durma-se com um barulho desse. É isso aí.

Leia abaixo:

Augusto Nunes é o que é. Ele segue seus instintos, como apoiar a ditadura do general João Figueiredo.



Augusto Nunes e seu patrão (E), Roberto Civita, acompanham o presidente, general João Figueiredo. Serviçais da ditadura e que hoje pregam o golpe, a terem como instrumento a Veja, a Revista Porcaria também conhecida como a Última Flor do Fáscio. (DSF)

Clique AQUI
foto de a.n. - divulgação

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LETRA
Caguete é caguete mesmo
Vejam só como ele é (2x)
É que cortaram as duas mãos do safado
Ele agora cagueta com o dedão do pé!
É que sentaram a mamona nas duas mãos do canalha
Ele entrega os irmãos com o dedão do pé!
REFRAO
É pois é,
O safado cagueta com o dedão do pé. (2x)
Ele é uma faca de dois gumes,
E também é formado em caguetação.
À noite ele tira plantão de coruja,
E no dia seguinte entrega os irmãos.
Já quebraram seus cornos várias vezes,
E já foi esculachado até por mulher.
Nem assim o patife não tomou vergonha,
Continua caguetando com o dedão do pé.
É pois é,
O safado cagueta com o dedão do pé. (2x)
Olha muito cuidado com esse coruja,
Porque tudo o que vê ele aponta.
E se você pedir segredo,
Aí mesmo é que o safado conta.
Só estou lhe mandando esse lembrete,
Pra você ficar de olho nesse jacaré.
Ele fica no orelhão de cabeça pra baixo
Discando denúncia com o dedão do pé!
Diga lá!
É pois é,
O safado cagueta com o dedão do pé, diz aí. (2x)

Não basta prender. Querem humilhar

Do Vamos Combinar - 21/12/2012  07:53

 

Paulo Moreira Leite 

 


Confesso que até hoje fico intrigado com a insistência do Procurador Geral da República em pedir a prisão imediata dos réus do mensalão.

Sei que procuradores tem até obrigação de explorar ao máximo toda possibilidade de acusar e condenar os réus. É seu papel.

Do ponto de vista da Justiça, que deve ser equilibrada e isenta, cega, como as estátuas na entrada do prédio do STF, pedido de prisão pressupõe um grau de periculosidade incompatível com os réus, me explicam estudiosos de Direito Penal, como Claudio José Lagroiva Pereira, professor da PUC-SP. O pedido de prisão imediata seria justificado se houvesse risco de fuga.

Não há. Todos os réus sempre atenderam aos pedidos da Justiça. Têm endereço conhecido. Residem no país e, chamados a entregar os respectivos passaportes, o que já pareceu um absurdo a tantas pessoas, atenderam a determinação sem demora.

Outro professor, Pedro Serrano, constitucionalista, lembra outro aspecto. A “jurisprudência pacífica” do próprio  Supremo recomenda que esse tipo de prisão só se efetive depois que a pena tenha “transitado em julgado” e não caiba mais recurso. É uma questão lógica. Por mais que se use a palavra “condenados” para falar dos réus do mensalão, a rigor ela só deveria ser usada quando não houvesse mais a possbilidade – mesmo remota, mesmo teórica – de  serem inocentados.

Serrano lembra que um dos embargos que José Dirceu pode apresentar, contra a condenação por formação de quadrilha, pode reduzir sua pena total de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 9 meses.

Se isso ocorrer – por hipótese – Dirceu deixará de cumprir pena em regime fechado e terá direito a um regime semi-aberto. É uma grande mudança, concorda?

A pergunta é simples. Se isso acontecer, Dirceu terá cumprido uma pena que a Justiça não autorizou. Será uma perda irreparável em seu direito à liberdade, lembra Serrano.
E aí, cabe uma pergunta: vamos inventar, no futuro, uma Bolsa-Mensalão para indenizar as vítimas de erros judiciários?

E depois vamos dizer que quem quiser ser indenizado não passa de malandro e parasita, como tanta gente faz hoje, injustamente, com as vítimas de perseguição da ditadura?
Os leitores deste espaço sabem minha avaliação sobre o julgamento. Mas não é isso que está em debate, agora.

Estamos falando de dignidade. Ninguém precisa ser desrespeitado e humilhado dessa forma.

Paulo Moreira LeiteJornalista desde os 17 anos, foi diretor de redação de ÉPOCA e do Diário de S. Paulo. Foi redator chefe da Veja, correspondente em Paris e em Washington. É autor do livro A mulher que era o general da casa -- Histórias da resistência civil à ditadura.

Senado deve votar impeachment de Fux

‘Fux falou que o processo (do mensalão) não tinha prova’, diz Carvalho.

Segundo o ministro Gilberto Carvalho, em entrevista ao programa “É Notícia”, de Kennedy Alencar, da RedeTV,  Fux o procurou e disse que o processo do mensalão “não tinha prova nenhuma” e que “tomaria uma posição muito clara”.
Antes, numa entrevista à Folha (*), Fux confessou que pediu apoio aos ministros Palocci, Delfim Netto, a João Pedro Stedile, Paulo Maluf e ao governador Sergio Cabral, do Rio, o maior beneficiário da decisão de Fux de “fechar” o Congresso para não votar os vetos aos royalties.
Nessa entrevista à Folha, Fux prometeu “matar no peito”, na hora de votar o mensalão (o do PT).
Por falar em “matar no peito”, Mauricio Dias, na Carta Capital (onde, esta semana, trata do Ministério Público – “Criei um monstro”) faz um comentário à histórica decisão do Ministro Fux que beneficiou Sergio Cabral:

Fux mata no peito

Caso a Câmara aprovasse uma lei pela qual o Supremo Tribunal Federal fosse obrigado a julgar os processos na ordem cronológica de ingresso, o que aconteceria?
Muito provavelmente o STF diria tratar-se de indevida intromissão na sua regulação interna.
Como pode o Ministro Fux intervir no regimento do Congresso ao declarar inconstitucional a aprovação do pedido de urgência para os royalties?
No gabinete dele os processos são despachados por ordem de chegada? Ou será que urgência só existe para o Judiciário, não para o Legislativo e o Executivo?
Os votos do Ministro Fux estão irremediavelmente sob suspeita.
O depoimento de Gilberto Carvalho o incrimina de forma inequívoca.
Como é que um “candidato” – Viva o Brasil ! – a Ministro do Supremo visita um Ministro de um Governo petista e promete a este Ministro petista que “tomaria uma posição muito clara” num processo que “não tinha prova nenhuma” e incriminava líderes?
Onde é que nós estamos?
Com que mais ele fez campanha?
Com o Daniel Dantas?
Com o Padim Pade Cerra?
Não cabe nem julgar se essa promessa de “matar o mensalão (o do PT) no peito” foi decisiva para ser indicado.
O que importa é que a “campanha” é inequivocamente espúria.
Desonra o Supremo.
Não importa saber se ele “não entregou” o que prometeu.
E quando o PiG (**) começou a votar, ele amarelou.
Amarelou e ingressou de armas, bagagens e caderno telefônico nos Chinco Campos (***).
O que importa é o processo, é o meio.
É a tecnologia de chegar ao mais alto posto da Magistratura.
O que jovens juízes, idealistas, que acreditam na Lei e na Justiça, hão de pensar da vida e de seu futuro?
“O que tenho que fazer para chegar ao Supremo?”
“Com quem tenho que conversar?”
“O que devo prometer?”
O que o cidadão há de pensar das “decisões” do Ministro Fux?
O Senado perdeu a histórica oportunidade – na verdade, o seu Presidente, José Sarney – de abrir um processo de impeachment de Gilmar Dantas (****), tal qual proposto com argumentos irrefutáveis pelo Dr Piovesan.
Onde estão os petistas do Senado?
O Suplicy, o Pinheiro, o Vianna?
Ou ali só se salvam o Collor e o Requião, que denuncia o Golpismo com todas as letras?
Se o Senado – o único instrumento constitucional de censura a um ministro do Supremo – se calar diante das promessas de campanha do Ministro Fux estará aberto o caminho para campanhas similares preencherem as vagas do trânsfuga Ayres Britto e do decano Celso de Mello, aquele que o PiG (**) quer transformar em mentor intelectual do presidente Joaquim Barbosa.
(Clique aqui para ler “a Dilma tem a ver, sim, com o mensalão” e aqui para ler “Como a Dilma pode ter maioria no Supremo”.)
O Requião diz que o Congresso transformou-se numa ameba, porque tem o rabo preso.
Tem o PT vermelho, do Marco Maia, que disse não ao Barbosa e, certamente, contribuiu para que a Democracia caísse na cilada do Gurgel.
Mas, tem também o PT amarelo, o Odarelo.
Esse PT Odarelo é o que, aparentemente, predomina no Senado.
E, nesse intervalo natalino, o próximo Ministro do Supremo deve estar a prometer ao Felipão, ao Faustão e ao Gilberto Carvalho que vai “matar os tucanos” com um tiro no peito …
Paulo Henrique Amorim