O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou nesta quinta-feira
(16) ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou ilegal
a operação-padrão realizada em portos, aeroportos e postos de fronteira
por servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.
Segundo determinação do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os
sindicatos e federações que representam os policiais terão que pagar
multa diária de R$ 200 mil caso descumpram a decisão.
“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação
das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao
transporte de mercadorias e cargas”, afirmou Nunes Maia na decisão. Ele
determinou ainda que os grevistas “se abstenham de realizar qualquer
operação-padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o
seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no
modelo de eficiência que a sociedade admira”.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que a
operação-padrão executada pela PF e pela PRF é ilegal e coloca as
pessoas em “situações inaceitáveis”. Segundo ele, a operação-padrão é um
desvio de finalidade da competência dos policiais.
“Não é mais tolerável, não é mais aceitável, não é mais
admissível que o servidor público, ou um conjunto de servidores
públicos, para o fim de pressionar o governo, abusem de sua competência,
abusem de sua autoridade para essa pressão, isso é um desvio”, disse
Adams.
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