Empresas têm até 14 de setembro para solicitar adesão ao Pró-Ética
Empresas interessadas em participar da
próxima rodada de avaliação do Cadastro Empresa Pró-Ética devem submeter
o questionário até o dia 14 de setembro. O pedido de adesão é
voluntário e as companhias empenhadas em participar devem,
primeiramente, preencher o formulário eletrônico disponível na página do
Cadastro, dentro do site da Controladoria-Geral da União (CGU): www.cgu.gov.br/empresaproetica. A avaliação acontecerá na próxima reunião do Comitê Gestor do Cadatro, prevista para o dia 4 de outubro.
Uma das primeiras companhias a integrar o Cadastro é a AES Sul, subsidiária no Rio Grande do Sul da concessionária de energia AES Brasil. Desde 2003, a AES Sul conta com um departamento de compliance, possui um código de conduta ética e promove treinamentos específicos. O Comitê Gestor do Cadastro ainda deliberou a aprovação de mais duas empresas da AES Brasil (AES Eletropaulo, AES Tiete), bem como de outras sete instituições: 3M do Brasil, Caixa Econômica Federal, CPFL Energia, EDP Energias do Brasil, Infraero, Johnson Controls Building Efficiency, Siemens.
Após a aprovação das informações, o representante da empresa receberá login e senha para acesso à área restrita da página em que ele poderá responder, de forma automatizada, um questionário. A instituição deve responder 65 perguntas sobre a implementação de medidas de integridade e anticorrupção. Para cada item, a empresa terá de encaminhar informações e documentação que atestem os dados prestados.
Para ser aprovada, a organização precisa atender a 100% dos 29 artigos obrigatórios e, pelo menos, 50% dos desejáveis (18 dos 36 que integram a lista) presentes no questionário. A empresa só deve submeter o questionário após seu preenchimento completo e depois da inserção dos documentos e informações que demonstrem atender os requisitos estabelecidos no regulamento. "Trata-se de iniciativa inédita no mundo, uma vez que induz, de forma positiva, a adoção de mecanismos de boa governança corporativa", completa a diretora.
O questionário inclui perguntas sobre a
adoção de regras formais de relacionamento com o setor público, códigos
de conduta, canais internos e externos de denúncias, sistemas de
controle e auditoria, programa de compliance e política de
transparência que envolva, inclusive, as doações para campanhas
políticas efetuadas pela empresa a partidos e candidatos.Uma das primeiras companhias a integrar o Cadastro é a AES Sul, subsidiária no Rio Grande do Sul da concessionária de energia AES Brasil. Desde 2003, a AES Sul conta com um departamento de compliance, possui um código de conduta ética e promove treinamentos específicos. O Comitê Gestor do Cadastro ainda deliberou a aprovação de mais duas empresas da AES Brasil (AES Eletropaulo, AES Tiete), bem como de outras sete instituições: 3M do Brasil, Caixa Econômica Federal, CPFL Energia, EDP Energias do Brasil, Infraero, Johnson Controls Building Efficiency, Siemens.
Após a aprovação das informações, o representante da empresa receberá login e senha para acesso à área restrita da página em que ele poderá responder, de forma automatizada, um questionário. A instituição deve responder 65 perguntas sobre a implementação de medidas de integridade e anticorrupção. Para cada item, a empresa terá de encaminhar informações e documentação que atestem os dados prestados.
Para ser aprovada, a organização precisa atender a 100% dos 29 artigos obrigatórios e, pelo menos, 50% dos desejáveis (18 dos 36 que integram a lista) presentes no questionário. A empresa só deve submeter o questionário após seu preenchimento completo e depois da inserção dos documentos e informações que demonstrem atender os requisitos estabelecidos no regulamento. "Trata-se de iniciativa inédita no mundo, uma vez que induz, de forma positiva, a adoção de mecanismos de boa governança corporativa", completa a diretora.
O Cadastro
O Cadastro é uma iniciativa da CGU e do Instituto Ethos com o objetivo de incentivar a adoção de políticas e ações que são reconhecidamente desejadas e necessárias para se criar um ambiente de integridade que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção e aumente a confiança nas relações entre o setor público e o setor privado.
Não será concedido à empresa incluída no Cadastro benefício público ou tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública, principalmente em licitações ou contratos.
Para mais informações acesse: www.cgu.gov.br/empresaproetica
Assessoria de Comunicação Social
Controladoria Geral da República
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