Justiça reduz indenização a bombeiro morto pelo PCC
Foto: Divulgação
Tribunal de Justiça considerou R$ 175 mil "exacerbado" e reduziu para R$ 62,2 mil
Segundo o Ministério Público, a ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção criminosa. Ao menos 48 agentes públicos do Estado foram mortos nos ataques de maio de 2006.
A mulher do bombeiro entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais argumentando que o Estado deveria responder civilmente pela morte de seu marido. Alegou que a morte de João Alberto ocorreu por omissão das autoridades de segurança pública que não informaram aos policiais sobre a dimensão dos planos da organização criminosa.
Sustentou que durante os ataques membros da corporação ficaram nos quartéis desprotegidos e despreparados. Ainda segundo relato, João Alberto foi atingido pelos disparos da facção criminosa, depois de ser designado para avisar seus colegas de farda sobre os ataques.
O tribunal concordou com os argumentos da defesa e excluiu a tese apresentada pelo governo paulista de que o bombeiro exercia a atividade de radio comunicação, razão pela qual, ao sair de seu posto de trabalho assumira por conta própria o risco de morrer.
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