Mensalão do tucano Azeredo ainda sem data de julgamento risco de prescrição
O tucano Azeredo é réu no processo do
mensalão do PSDB de Minas. A imprensa "esquece" de divulgar o andamento
do processo. É mais uma mostra do que a grande mídia deve aprontar
quando começar o julgamento no STF.
O mensalão do PSDB e Azeredo em
Minas Gerais, que segundo o Ministério Público funcionou no fim da
década de 1990 para arrecadar ilegalmente recursos para a campanha ao
governo de Minas, ainda não tem previsão de ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal. Em dezembro de 2009, os ministros do STF receberam a
denúncia e abriram processo criminal contra o senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro por participação no
"mensalão tucano". O relator do processo também é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo do mensalão federal.
Sem previsão
Apesar de o processo contra
Azeredo ser aparentemente mais simples e com apenas um réu, ainda não há
previsão de quando será analisado. Com a demora, advogados e
integrantes do MP ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo admitem o
risco de prescrição das penas em caso de condenação.
Ao contrário do que ocorreu no
processo com o chmado "mensalão" no qual todos os réus serão julgados
no STF, no mensalão do PSDB por enquanto apenas Azeredo terá a acusação
analisada pela Corte máxima. Os outros dez réus do mensalão do PSDB
serão julgados pela Justiça de MG. A expectativa no Judiciário mineiro é
que esse julgamento ocorra em no mínimo um ano e meio.
Em Minas, a denúncia foi
recebida em 24 de fevereiro de 2010 pela juíza Neide da Silva Martins,
da 9.ª Vara Criminal, após o desmembramento determinado pelo Supremo.
Após escutar as testemunhas de acusação, ela colhe agora os depoimentos
de pessoas arroladas pelos réus. São cerca de cem, o que deve retardar o
andamento do processo, até porque parte mora em outros Estados e terá
de ser ouvida por meio de cartas precatórias. Só depois disso, os réus
serão interrogados, abrindo caminho para as alegações finais das partes e
uma possível decisão.
Os acusados respondem por
peculato e lavagem dinheiro, crimes que prescrevem, respectivamente, se
aplicadas as penas máximas, em 16 e 12 anos, a contar da data de
recebimento da denúncia (no STF, em dezembro de 2009). Essa hipótese,
porém, é improvável, pois a maioria dos réus é primária e fatores como o
seu comportamento no decorrer do processo podem atenuar as punições.
Ao desmembrar o processo, o
Supremo abriu também a possibilidade de que a Justiça tenha
entendimentos contraditórios sobre os mesmos fatos, condenando uns réus
numa instância e livrando outros em outra. Uma eventual absolvição pelo
STF favoreceria os demais acusados da Justiça mineira, na avaliação dos
advogados.
Laboratório.
Baseada em laudos da Polícia
Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões,
transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para
que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à
reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB). Dos R$ 3,5 milhões
pagos como patrocínio, somente R$ 200 mil em despesas com eventos
teriam sido efetivamente comprovados, por meio de notas fiscais. Na
Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou, sim, as
competições. Lideranças políticas e prestadores de serviços da campanha
do tucano admitiram o recebimento de recursos de caixa 2.
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