Rede TV! Rede Manchete.
UM ABSURDO!!!
Para se entender melhor como se deu a "transferência" da concessão
da Rede Manchete para o Grupo Rede TV! confira o que diz o advogado Nicola Manna
Piraino advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão do
Rio de Janeiro (Radialistas), sindicato este que representa os trabalhadores em empresas de
rádio, televisão etc.
Convém destacar que
tudo se deu sob a tutela do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Poucos foram os parlamentares a protestar contra mais esta ilicitude do governo
tucano. Este acordo espúrio de concessão, embora na entrevista se diga que prejudicou 300 trabalhadores não se contabilizou empregados em outros estados ou representados por outros sindicatos e, aqueles que já estavam na Justiça do Trabalho cobrando direitos e contratos trabalhistas não cumpridos antes desta suspeita transferência.
"Por Nicola Manna Piraino , Advogado do sindicato
Confira
nesta entrevista como está o processo movido contra a Rede TV!(TV Omega) que
prejudicou mais de 300 trabalhadores do
país quando ocupou o lugar
da extinta TV Manchete. O advogado
do Sindicato dos
Radialistas do Rio de
Janeiro e da Fitert, Nicola Manna
Piraino, explica o impasse.
Quem
é a TV Omega e como essa ação veio cair na sua mão?
É
a razão social da Rede TV!, que surgiu em maio de 1999, quando da
transferência da concessão
dos canais de televisão que eram da extinta TV Manchete.
Participei
como representante do
Sindicato dos Radialistas do Rio de
Janeiro (SINRAD-RJ) das negociações
em favor dos trabalhadores durante a crise que se abateu sobre a TV Manchete ao
longo do ano de 1988, com o grupo Bloch, assim como estive
presente, em conjunto com o meu colega advogado, o
Dr. Alexandre Fagundes de
Souza e também com outros advogados
dos demais sindicatos de
Radialistas de S. Paulo, Brasília, Minas Gerais, Pernambuco e
Ceará, quando das negociações com o Governo Federal daquela época, buscando salvar os empregos e os salários
atrasados de vários meses de cerca de 1500 trabalhadores em todo o país.
Temos,
sob os cuidados do
departamento jurídico do
SINRAD-RJ, mais de 300 processos
trabalhistas movidos em face
da TV Omega, valendo dizer
que em todos, sem exceção, foi
reconhecida a sucessão trabalhista
havida entre a extinta TV Manchete e
sua sucessora, a TV Omega, seja nas varas trabalhistas, seja no Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como no Superior Tribunal
do Trabalho.
Por que o senhor afirma que a “Lei de Telecomunicações e a própria Constituição Federal foram burladas”?
Porque
a extinta TV Manchete nasceu em 1981 de uma parte da antiga TV Tupi, e o prazo da concessão pública foi fixado em 15 anos. Logo, em 1996, com fim do prazo estabelecido, necessária e obrigatoriamente a conseqüência
legal e jurídica seria a abertura
de licitação para a escolha
dos novos outorgados dos
respectivos canais de
televisão.
Não
se sabe por que razões, pois se trata de um mistério, o porquê do Governo Federal, na época presidido por
Fernando Henrique Cardoso, ter prorrogado irregularmente, violando regra expressa prevista na Lei de Telecomunicações e na própria Constituição
da República de 1988, por mais três anos o prazo da concessão de cinco canais (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e
Fortaleza), que estavam sob o controle da TV Manchete.
Mais,
como se explica que empresários anônimos no meio das comunicações, a não ser pelo nebuloso sistema
0800 que era vendido em sorteios televisivos, que não possuíam nem
mesmo uma emissora sequer de
televisão, fossem premiados com cinco
canais de uma só vez, principalmente
porque não possuíam patrimônio suficiente para dar em garantia das vultosas dívidas
trabalhistas, do FGTS,
da previdência social e do imposto de renda,
que expressamente foram reconhecidos
documentalmente pelos sócios Amilcare
Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho
Fragali.
Como
se deu o descumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais?
Para
que se consumasse a transferência da
concessão dos canais de televisão da extinta TV Manchete para a TV Omega, esta assumiu
a obrigação de pagar a
dívida trabalhista (salários atrasados, férias e 13º salários vencidos), o FGTS (cerca de 40 milhões de reais), a dívida
previdenciária (mais de 200 milhões de reais) e o imposto de renda,
descontado dos
trabalhadores, mas não
repassado para a Receita
Federal, que configuraria crime
de apropriação indébita, totalizando uma estimativa em 1999, em mais de R$ 320 milhões de reais.
Qual
foi o acordo coletivo
estabelecido com os
sindicatos dos radialistas, jornalistas e artistas?
Antes
da assinatura do acordo
coletivo, dia e noite os futuros
donos da TV Omega procuravam os sindicatos insistentemente, pois dependiam
deles, para o recebimento
dos canais de televisão, pelo Governo Federal, e então neste instrumento ficou
pactuado o pagamento das verbas trabalhistas atrasadas, e entre outras cláusulas, restou
estabelecido, uma garantia
de emprego para todos os empregados por 90 dias, mas que durou 180 dias, assim como a implantação futura de um plano de demissão incentivada, e que não foi implantado, além é claro do pagamento do FGTS.
No
acordo ficou
estabelecido o pagamento
dos salários atrasados, os salários foram pagos?
Sem
dúvida este foi um dos pontos principais do acordo.
Foi estabelecido o pagamento em 12
parcelas, e após a sexta parcela, a TV Omega parou o pagamento e colocou
todos os empregados em disponibilidade, ou
seja, aguardando uma solução, mas que na verdade era
uma enganação, pois diziam: “Vá
procurar a TV Manchete”.
Ora,
a TV Manchete acabou com a transferência dos seus canais de televisão em 15 de maio de
1999, e após a perda da concessão se transformou numa “laranja
podre”, pois também não possuía mais
qualquer patrimônio livre e desembaraçado para garantir qualquer dívida.
O
senhor afirma que em 1999
a TV Omega começou a fugir dos compromissos assumidos, que aconteceu, e por que eles se sentiram à
vontade para não cumprir o
acordo?
Em
novembro de 1999, após o pagamento
da sexta parcela dos salários atrasados, a TV Omega, percebendo que o Governo Federal não cobrou as obrigações pactuadas, e as dívidas
parcelas deixaram de ser pagas após a obtenção das certidões negativas da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal, para a obtenção da concessão pelo Congresso Nacional, sobrou para os
empregados que deixaram de perceber o restante dos seus direitos, inclusive as indenizações trabalhistas, ficando na rua da amargura.
Eles
tiveram a conivência de
quem?
Do
Judiciário Trabalhista não houve
qualquer complacência porque todas as
ações trabalhistas foram julgadas
procedentes, mas não resta
dúvida, que após a publicação do decreto
presidencial em maio de 1999, o Governo Federal “se esqueceu” de cobrar a responsabilidade
dos controladores da
TV Omega de suas obrigações, numa
contradição inexplicável, porque
exigira que o grupo Bloch aceitasse a transferência como indicada ou
pagasse toda a dívida num
prazo exíguo, assim como o Congresso Nacional também silenciou sobre
todo o processo de concessão que passou pelo parlamento, que na época
emudeceu em relação a
todas as denuncias dos Sindicatos.
O
mais grave é que o Governo Federal
também é credor da TV Omega (FGTS, pela Caixa Econômica
Federal, cota previdenciária, pelo INSS e imposto de renda,
pela Receita Federal), e não se tem
notícia de qualquer cobrança
da milionária dívida, o
que por si só já seria motivo até mesmo da cassação da concessão da Rede
TV!
Por
que eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Tribunal Superior do Trabalho? Foi uma manobra?
No
TST, eles perderam todos os processos trabalhistas envolvendo a sucessão trabalhista, ou seja, a TV Omega não
ganhou nenhum recurso interposto.
A
medida judicial buscada no STJ (Conflito de Competência), no nosso entender, não procede legalmente, porque nenhum das centenas de juízes trabalhistas de todo o
país e nem mesmo a 14ª Vara Cível da
Comarca do Rio de Janeiro discutiram, a qualquer tempo, se eram competentes ou
incompetentes para julgar os processos trabalhistas, porque é de uma clareza solar que a Constituição
Federal, no seu artigo 114,
estabelece que somente a Justiça do
Trabalho possa julgar demandas
trabalhistas.
Mais,
qualquer pessoa do povo, por mais
simples que seja, sabe de cor e
salteado, que processo trabalhista é
julgado na Justiça do Trabalho e não na Justiça Estadual, como STJ, até o momento decidiu,
de forma inusitada.
Por
outro lado, não houve o respeito à
coisa julgada, ou seja, a quase
totalidade dos
processos trabalhistas relacionados
nos dois processos em curso no STJ já
foi julgada de forma definitiva, não comportando mais qualquer modificação, o que, aliás, causou surpresa, pois o
próprio STJ possui uma Súmula que impedia aquele tipo de processo nem mesmo por um das decisões judicial
De
quanto é o calote e além dos
trabalhadores quem mais sai
prejudicado nessa história?
Se
mantido o resultado do
julgamento do STJ, estima-se que 2500
processos trabalhistas serão atingidos, ou seja, mais uma vez quem será o maior
prejudicado é o trabalhador, que ganhou o processo, após mais de dez anos de
espera, e corre o risco de sofrer o calote do seu sagrado
direito.
O
senhor está fazendo um apelo para entidades se unirem para denunciar essa
situação inusitada. Por que?
Porque
somente com a mobilização das entidades sindicais (Sindicatos dos Radialistas,
dos Jornalistas e dos Artistas), de suas Federações (Fitert e Fenaj), da
Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, da Associação Nacional do
Ministério Público do Trabalho, a CUT, a OAB, entre outros organismos, poderemos
traçar um plano de salvação dos direitos conquistados pelos ex empregados da TV
Manchete e da TV Omega, e como isto estaremos preservando e valorizando a
própria Justiça do Trabalho, pelo respeito de suas decisões por outros Órgãos do
Judiciário.
Como
o Governo Federal pode ajudar nesse impasse?
Cobrando
as responsabilidades e obrigações firmadas documentalmente pela TV Omega
inclusive com o próprio Governo, sob pena de cassação da concessão, que
inclusive vencerá no ano de 2011, prazo este que todas as entidades já estão
atentas, pois será impugnado o pedido de renovação.
O
que seria a “crônica de uma morte anunciada”?
O
fim de uma novela de 14 anos, que esperamos não tenha um final infeliz, pois
desde o início de todo o processo de transferência dos canais de televisão da
extinta TV Manchete para a TV Omega, em 1999, os radialistas, jornalistas e
artistas já desconfiavam dos aventureiros que muito prometiam, mas que
rapidamente fugiram de seus compromissos e obrigações, e hoje desfilam nas
páginas de colunas sociais alegres e felizes, na certeza da impunidade."
Entrevista
concedida à jornalista Simone Moraes
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