Fazenda: exportador está isento de pagar IOF em derivativos
AE
Em mais uma medida para reforçar a venda de produtos brasileiros no exterior, governo decide zera a tarifa, que era de 1%
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Brasília, 16 - Os exportadores brasileiros estão isentos de pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de derivativos. O governo decidiu reduzir a zero a alíquota do imposto sobre as exposições vendidas em dólar nas operações de hedge dos exportadores desde que as vendas sejam feitas em 12 meses.
Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a alíquota era de 1%. A maior diferença da medida é a de que antes havia compensação. A isenção está limitada a uma exposição total de até 1,2 vez o valor exportado no ano anterior. O que ultrapassar esse valor, porém, e ainda for uma operação de hedge (proteção) poderá ser compensado pelos exportadores. "O parâmetro de 1,2 é para abrir espaço para eventualmente abrir um crescimento das exportações", explicou o secretário. "A medida não exclui a compensação. O que superar 1,2 vai continuar obtendo compensação", continuou.
De acordo com Oliveira, alguns exportadores já possuem acúmulo de crédito de outros tributos e estavam com mais dificuldades para fazer a compensação. "Principalmente as empresas que são preponderantemente exportadoras", comentou. Os impostos federais que dão direito a compensação à exportação são o IPI e o PIS/Cofins. O secretário disse ainda que a medida foi acertada na época da tramitação da Medida Provisória (MP) de cobrança do IOF sobre derivativos, com o senador Blairo Maggi (PR-MT). "A alíquota zero foi acerto do governo com relator."
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Brasília, 16 - Os exportadores brasileiros estão isentos de pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de derivativos. O governo decidiu reduzir a zero a alíquota do imposto sobre as exposições vendidas em dólar nas operações de hedge dos exportadores desde que as vendas sejam feitas em 12 meses.
Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a alíquota era de 1%. A maior diferença da medida é a de que antes havia compensação. A isenção está limitada a uma exposição total de até 1,2 vez o valor exportado no ano anterior. O que ultrapassar esse valor, porém, e ainda for uma operação de hedge (proteção) poderá ser compensado pelos exportadores. "O parâmetro de 1,2 é para abrir espaço para eventualmente abrir um crescimento das exportações", explicou o secretário. "A medida não exclui a compensação. O que superar 1,2 vai continuar obtendo compensação", continuou.
De acordo com Oliveira, alguns exportadores já possuem acúmulo de crédito de outros tributos e estavam com mais dificuldades para fazer a compensação. "Principalmente as empresas que são preponderantemente exportadoras", comentou. Os impostos federais que dão direito a compensação à exportação são o IPI e o PIS/Cofins. O secretário disse ainda que a medida foi acertada na época da tramitação da Medida Provisória (MP) de cobrança do IOF sobre derivativos, com o senador Blairo Maggi (PR-MT). "A alíquota zero foi acerto do governo com relator."
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