quinta-feira, 22 de março de 2012

Crimes da ditadura não prescreve.

                                                                                                                                        
    Advogado Marcelo Cerqueira 

Merval Pereira colunista de O Globo se rende a Marcelo Cerqueira.  

“Cometi um erro ao escrever que a Constituição “(...)  também considera ‘imprescritíveis’ crimes como a tortura e o terrorismo”, ressalvando que essa definição não existia quando foi promulgada a Lei de Anistia.

Na verdade, me adverte o advogado Marcelo Cerqueira, a Constituição Federal, no seu Artigo 5º XLIII diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura ... o terrorismo”. (sic)

Não se trata de imprescritibilidade, portanto. Só o racismo é crime imprescritível.
“Fosse a tortura considerada imprescritível pela Constituição Federal, então teríamos a enfrentar o fenômeno da recepção (lei anterior à Constituição ser com ela incompatível)”, ressalta Cerqueira, lembrando que neste caso o Supremo Tribunal Federal entende, pelo voto do ex-ministro Paulo Brossard, que as leis anteriores à Constituição e com ela incompatíveis são declaradas “revogadas” e não Inconstitucionais”.

Nesta hipótese, a lei de anistia poderia não ser recepcionada pela Constituição de 1988, e o Supremo poderia decidir neste sentido, punindo terroristas e torturadores, estes pelo uso abusivo e criminoso do aparelho de Estado.   

O advogado Marcelo Cerqueira também acha que, por ouro lado, “não há que confundir crime continuado com crime permanente. Este estabelece o termo da prescrição”.
Do ponto de vista puramente técnico, Cerqueira acha que os procuradores que querem punir o Major Curió pelo desaparecimento dos corpos dos guerrilheiros do Araguaia “tem a razão que falta ao juiz”.  

O crime de seqüestro é permanente, a ocultação de cadáver é crime instantâneo de efeito permanente, não importando o tempo transcorrido entre o sequestro  e tal  e qual data, porque a lei não estabelece prazo.

Mas Marcelo Cerqueira insiste em um ponto: a questão da anistia “não é constitucional ou penal. Mas política e ideológica”. O STF entendeu que a decisão de lei de anistia, em que ele trabalhou, foi “expressão de um acordo político, e pronto”.  

Nota do autor do Blog:
Marcelo Cerqueira é advogado e político.
Foi um valente defensor de presos políticos durante a ditadura militar.
Segundo a Wikipédia Cerqueira é filiado ao PPS – Partido Popular Socialista.
Na minha humilde opinião, o PPS que se aliou ao DEM e ao PSDB não merece um quadro político histórico da envergadura do Marcelo Cerqueira.
 

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