segunda-feira, 26 de março de 2012

A desaposentação



A "desaposentação" objetiva a aquisição de benefício mais vantajoso para o aposentado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Trata-se da possibilidade do segurado aposentado que após aposentar-se permaneceu trabalhando e contribuindo para o INSS.
Dessa maneira, em razão da continuidade laborativa do segurado aposentado, que, em virtude das contribuições pagas após a aposentadoria, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função do novo tempo de contribuição, frisando que este novo benefício lhe será mais vantajoso.
Não há embasamento legal para o instituto da "desaposentação", há construção doutrinária e jurisprudencial a respeito, além disto, não há nenhuma normal previdenciária proibindo a possibilidade do segurado desaposentar-se. Logo, na omissão a possibilidade de desaposentar-se é permitida.
Assim, o segurado pode ajuizar uma ação renunciando sua aposentadoria atual, condicionado com a imediata obtenção de novo benefício mais favorável, isto porque soma-se o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS, visando a prevalecer o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, conforme inserido no artigo 1º, inciso III, da Magna Carta. 
O Judiciário, inclusive, vem se manifestando favoravelmente à possibilidade de renunciar à aposentadoria visando benefício mais vantajoso, sendo importante destacar que seus efeitos têm início a partir de sua postulação, qual seja a distribuição da ação. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou posicionamento no sentido de que o direito à aposentadoria é patrimonial e disponível; por conseguinte, renunciável, sendo permitido o cômputo do tempo de serviço relativo ao benefício renunciado, para fins de aposentadoria no serviço público. 
Dessa forma, não há que se falar em devolução de valores ao INSS, já que até o ato da renúncia o aposentado resguardou sua condição de segurado. Nesse caso é indispensável fazer o cálculo de simulação, para analisar eventuais vantagens no pedido.
Para saber se poderá ajuizar essa ação o segurado aposentado deve ter continuado a trabalhar contribuindo com a previdência; depois deve dirigir-se ao INSS e solicitar cópia da CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais dos seus recolhimentos e dos períodos de contribuição. Após acesse o site do INSS (http://www.inss.gov.br/) e selecione “Lista completa de serviços ao segurado”, depois selecione “Simulação do Valor do Benefício (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html), informe o valor mensal de cada contribuição e ao final obterá o valor do seu beneficio; se este valor for mais vantajoso que o valor atual, procure um advogado e boa sorte! Ah, o processo irá demorar, mas com certeza, valerá a pena!
Por: Lilian Lemos

Nenhum comentário: