Ao assistir o julgamento da Ação Penal
470 no STF, constata-se que o ex-senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM)
cometeu o crime de peculato quando manteve um assessor de seu gabinete
recebendo salários do Senado para morar na Europa, sem trabalhar.
O ex-senador, depois de
descoberto, confirmou que cometeu o crime em pronunciamento oficial da
tribuna do Senado, portanto dispensa outras provas. Aliás é de se
estranhar que, apesar do fato ser amplamente noticiado na imprensa, a
Procuradoria-Geral da República não atentou para o fato e o dever de
processá-lo.
O tucano disse que devolveria o
dinheiro em três parcelas, mas só mostrou ao público o pagamento da
primeira. As outras duas ele não tornou público se pagou ou não. Mas
mesmo que tenha havido a devolução do dinheiro, não extingue o crime de
peculato na esfera penal, que já havia ocorrido.
O tucano não tem mais foro
privilegiado, pois o povo do Amazonas não o reelegeu em 2010, e qualquer
Procurador da República pode abrir ação penal contra ele. Afinal pau
que bate em Chico na AP470, tem que bater também em Francisco.
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