STJ: Acusados no mensalão ficam livres de ação por improbidade
"Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade
José Dirceu, Delúbio Soares,
José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto
Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado
“escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil
pública por improbidade administrativa."
O ministro Humberto Martins, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público
Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça
Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas.
No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por
atipicidade das condutas atribuídas a eles.
Quanto aos demais, o juiz
entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma
conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava
tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma
pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do
MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi
apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a
jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo,
sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de
instrumento.
Ao analisar o recurso especial, o
ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue
sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de
decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando
erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em
decisão individual, não conheceu do recurso. Do STJ
Colaboração de Stanley Burburinho
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