sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A trama oculta da “Veja”

Vale a pena recordar o lixo que a Veja é. Repugnante.
Publicado no dia 13 de Dezembro de 2011 às 11:43 no Portal Minas Livre
A edição de número 2.247, 14/12, da revista “Veja” trouxe na capa o destaque para uma matéria que acusa petistas de fabricarem dossiês contra políticos do PSDB e PFL, à época do chamado escândalo do mensalão.
Tema requentado, a novidade seria a divulgação de trechos de conversas entre um deputado do PT, um assessor e um ex-deputado, com Nilton Monteiro, que é acusado pela revista de fabricar dossiês, com o apoio desses atores políticos.
A matéria assinada por Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel conclui, logo de cara, que o documento (a Lista de Furnas) “é falso como uma nota de 3 reais”. A “lista” aponta políticos da oposição (sic) como beneficiários de desvios de dinheiro de Furnas em 2002. Segundo os repórteres a lista apresentava sinais de falsificação grosseiros e fora encomendada por petistas.
Com base nas gravações e na conclusão de que tudo não passava de uma montagem, a “Veja” ultrapassa todos os limites que sustentam a mais elementar ética jornalística. E se desenvolve como um panfleto partidário, pelas expressões conclusivas, acusatórias, com excessos de adjetivos e pouca substantivação.
Primeiro, o fato retomado tem pelo menos duas versões: a acusação de Nilton Monteiro, de que uma lista elaborada por Dimas Toledo, ex-presidente da estatal Furnas, apontava dezenas de políticos como beneficiários de propinas arrecadadas naquela empresa pública; e, na sequência, a defesa dos políticos do PSDB e do PFL, que negam a acusação. A “Veja” inverte a apresentação do fato político, destacando a reação, como se fosse a ação originária da celeuma. A partir desse gesto elementar de inversão factual, o que se vê a violação, sem qualquer pudor, de qualquer regra básica de produção jornalística séria.
Segundo, além da versão baseada na transcrição de trechos de uma gravação, esta atribuída à Polícia Federal, a “Veja” não apresenta mais nada, em termos documentais ou testemunhais, para desferir ataques aos “seus” acusados. Aliás, os trechos destacados, se forem o máximo que conseguiram obter de suas fontes ocultas, aí realmente a sua “prova” é fraquinha. Os diálogos só “provam” o óbvio: o denunciante (Nilton Monteiro) procurou um deputado e um ex-deputado do PT para apresentar denúncias. E quando se procura alguém para tal finalidade, o meio de comunicação é a fala. No máximo, pode-se ver que ele exigiu algum tipo apoio (que nem sequer é especificado), mas – pelo seu nível de insatisfação nos trechos transcritos– o tal apoio não foi prometido e nem dado. As interpretações dos tais diálogos, feitas por Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel, só teriam alguma credibilidade, se outras interpretações fossem apresentadas como possíveis, tal o grau de generalidade dos mesmos.
Terceiro, os termos usados, pela sua forma conclusiva (falsários, mentiras, estelionatários, comparsas) baseados em ilações e na gravação atribuída à Polícia Federal, só demonstram a coerência do texto, com a linha editorial da revista, que é de oposição ao PT, aos seus governos, à CUT e à esquerda em geral. São termos condenatórios e, portanto, impróprios ao bom jornalismo.
E, finalmente, ao explorar inadequadamente a fala do “outro lado”, a revista demonstra seu descompromisso em garantir que a matéria ofereça ao leitor a liberdade de concluir algo. O texto conclui para o leitor.
A “Veja” omitiu que existe sentença judicial, proferida pela juíza Maria Luiza Marilac Alvarenga de Araújo, inocentando Nilton Monteiro (processo 024.06.029.163-0, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 11/2009), em processo no qual é acusado por José Carlos Aleluia (ex-deputado do PFL) de falsificação da tal lista. Dentre outros motivos, a absolvição se deu pela existência de um “Laudo de Exame Documentoscópico (Mecanográfico e Grafotécnico)” do Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de nº 1097/2006, assinado pelos peritos Marcus de Jesus de Morais e Narumi Pereira Lima, apontando: que a versão original da “lista” não apresentava indícios de montagem; que a assinatura convergia para a de Dimas Toledo; que a empunhadura da caneta indicava forte convergência entre a assinatura e as rubricas postas nas diversas páginas; que a impressão das suas cinco páginas apontavam que foram confeccionadas pela mesma impressora; que a tinta da caneta, usada para a assinatura e para as rubricas indicavam fortes semelhanças etc. Ou seja, que se tratava de material autêntico. Além disso, outras considerações de ordem jurídica, desconstituindo as alegações acerca de calúnias etc, contra Nilton Monteiro, são desenvolvidas na sentença prolatada pela citada juiza. José Carlos Aleluia não recorreu da sentença.
O parágrafo anterior desenha uma parte daquilo que integraria qualquer texto sério sobre a retomada de um fato político, amplamente divulgado à época, ocorrido entre 2005 e 2009, que foi o aparecimento de uma lista que acusa políticos de receberem propina em 2002. Isso sem prejuízo da revista “Veja” priorizar a versão mais compatível com sua linha editorial.
Outros “detalhes”:
As ofensas pessoais, as fotos de lideranças nacionais do PT, notadamente a de José Dirceu (segundo a revista “o principal réu do mensalão”), que nada tinham com a notícia “requentada” e a primazia das fontes ocultas, sobre as ausentes informações públicas e documentadas, contaminam ainda mais o texto.
O sigilo de fonte para preservar pessoas e instituições é válido. Mas usado como forma de facilitar o texto acusatório é condenável eticamente. É ocultação de fonte e não sigilo de fonte.
O uso do futuro do pretérito e do adjetivo “suposto” só ocorre em favor dos políticos de oposição (PSDB e PFL) por ela defendidos. Numa matéria, sem nenhuma fonte documental nova, com fé pública, o “teria”, o “poderia” e o “suposto” seriam um direito dos petistas acusados.
Concluindo: eis uma matéria Filha da Pauta, que apenas contribui para desqualificação da instituição “imprensa”, como algo necessariamente aparelhado por interesses políticos, seja eles quais forem. No caso, a “trama” ocultista da “Veja” dá razão ao que circulou pelas redes sociais na internet, que afirmam o esforço da revista em tentar turvar o lançamento do livro “A PRIVATARIA TUCANA” de Amaury Ribeiro. Livro que atingiria diretamente o suposto esquema que teria sido montado por aliados de Serra para mamar nas privatizações de FHC.

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