Combatendo a Corrupção.
Do Site da Controladoria Geral da União.
Maioria dos convênios analisados por ministérios foi considerada regular
O Governo Federal concluiu a análise da regularidade da execução dos convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs), conforme estabelecido no Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011. O trabalho desenvolvido pelos ministérios permitirá a contínua melhoria na execução de convênios e instrumentos congêneres.
No total, foram analisados 1.403 convênios em execução. Destes, 917 (65%) estavam regulares. Outros 181 convênios foram cancelados, a maioria sem início de execução, pois com o decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, tornou-se obrigatório o Chamamento Público para a celebração de convênios com ONGs. Estes convênios não estavam adequados. O Chamamento Público foi disciplinado por portaria conjunta entre Ministério do Planejamento e Controladoria-Geral da União (CGU) no dia 10 de novembro de 2011. Restaram ainda 305 convênios avaliados com restrição, que após processo para esclarecimentos da prestação de contas poderão ser regularizados ou irão constar do cadastro de entidades com restrição para conveniar com o poder público federal.
Cada Ministério deverá encaminhar à CGU, com a respectiva justificativa, as entidades com restrição para celebrar convênios para que constem no cadastro de impedimento.
Desde dezembro, além do Chamamento Público para realização de convênios com ONGS, todos os órgãos do governo estão obrigados a integrar o Sistema de Convênios (Siconv), inclusive os que têm sistemas próprios, e deverão celebrar e executar convênios somente através do sistema, o que garante acompanhamento e fiscalização on line. O Decreto 7.641, de 12 de dezembro de 2011, deu prazo para implementação dos demais módulos/funcionalidades do Siconv, que entre maio e julho deste ano estará completo, inclusive com a identificação da ordem bancária de transferência voluntária para a entidade.
No total, foram analisados 1.403 convênios em execução. Destes, 917 (65%) estavam regulares. Outros 181 convênios foram cancelados, a maioria sem início de execução, pois com o decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, tornou-se obrigatório o Chamamento Público para a celebração de convênios com ONGs. Estes convênios não estavam adequados. O Chamamento Público foi disciplinado por portaria conjunta entre Ministério do Planejamento e Controladoria-Geral da União (CGU) no dia 10 de novembro de 2011. Restaram ainda 305 convênios avaliados com restrição, que após processo para esclarecimentos da prestação de contas poderão ser regularizados ou irão constar do cadastro de entidades com restrição para conveniar com o poder público federal.
Cada Ministério deverá encaminhar à CGU, com a respectiva justificativa, as entidades com restrição para celebrar convênios para que constem no cadastro de impedimento.
Desde dezembro, além do Chamamento Público para realização de convênios com ONGS, todos os órgãos do governo estão obrigados a integrar o Sistema de Convênios (Siconv), inclusive os que têm sistemas próprios, e deverão celebrar e executar convênios somente através do sistema, o que garante acompanhamento e fiscalização on line. O Decreto 7.641, de 12 de dezembro de 2011, deu prazo para implementação dos demais módulos/funcionalidades do Siconv, que entre maio e julho deste ano estará completo, inclusive com a identificação da ordem bancária de transferência voluntária para a entidade.
Casa Civil da Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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