Olho por olho, dente por dente (canalkids. com.br)
Há muito tempo, no lugar em que hoje é o Oriente Médio, existiu um reino chamado Babilônia. E lá na Babilônia existiu um rei chamado Hamurabi.
E daí? Daí que o Hamurabi, mais ou menos em 1789 antes de Cristo, criou um monte de leis para o seu reino, e essas leis ficaram conhecidas como o Código de Hamurabi. E daí de novo? Daí que o Código de Hamurabi era baseado em uma lei muito antiga, chamada lei de talião, que dizia o seguinte: olho por olho, dente por dente.
Não entendeu? Pois então imagine uma sociedade em que, em vez de ir para a cadeia ou pagar um multa, a pessoa que cometeu um crime fosse punida com o mesmo crime! Era assim o Código de Hamurabi. Se uma pessoa furasse o olho de alguém, ela deveria ter seu olho furado; se um arquiteto construisse uma casa pouco sólida e ela caísse, matando o filho do dono, o filho do arquiteto deveria morrer também!
E, como na Babilônia o rei era considerado um deus, ninguém abria o boca para reclamar dessas leis, com medo de…perder a boca!
Vejam a nota do governo abaixo:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA PÚBLICA
Sobre a sugestão do senador Reditário Cassol (PP-RO) de que sejam utilizados chicotes para o tratamento de pessoas em privação de liberdade no país, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República vem a público afirmar:1 – A afirmação do senador é contraditória com a postura do Brasil, que é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Como Estado parte das Nações Unidas e um país comprometido com os Direitos Humanos, o Brasil não pode adotar métodos medievais de tratamento a qualquer pessoa, esteja ela em privação de liberdade ou não. Isso está estabelecido pela Constituição Federal de 1988, lei maior do nosso país;2 – Na última semana, a presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, compromisso assumido há quatro anos pelas principais democracias do mundo com a Organização das Nações Unidas. Esse sistema permitirá a constituição de uma base de dados com informações pormenorizadas a respeito das instituições fechadas do país, o que facilitará não apenas o seu monitoramento, mas também a elaboração e implementação de políticas públicas que contribuam para a garantia dos direitos básicos nesses estabelecimentos;3 – É através de ações firmes e determinadas, com investimentos públicos e compromisso com os Direitos Humanos que conseguiremos oferecer um sistema prisional mais eficiente e humano no nosso país. É nesse sentido que o Governo Federal trabalha. Brasília, 7 de outubro de 2011.
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Há muito tempo, no lugar em que hoje é o Oriente Médio, existiu um reino chamado Babilônia. E lá na Babilônia existiu um rei chamado Hamurabi.
E daí? Daí que o Hamurabi, mais ou menos em 1789 antes de Cristo, criou um monte de leis para o seu reino, e essas leis ficaram conhecidas como o Código de Hamurabi. E daí de novo? Daí que o Código de Hamurabi era baseado em uma lei muito antiga, chamada lei de talião, que dizia o seguinte: olho por olho, dente por dente.
Não entendeu? Pois então imagine uma sociedade em que, em vez de ir para a cadeia ou pagar um multa, a pessoa que cometeu um crime fosse punida com o mesmo crime! Era assim o Código de Hamurabi. Se uma pessoa furasse o olho de alguém, ela deveria ter seu olho furado; se um arquiteto construisse uma casa pouco sólida e ela caísse, matando o filho do dono, o filho do arquiteto deveria morrer também!
E, como na Babilônia o rei era considerado um deus, ninguém abria o boca para reclamar dessas leis, com medo de…perder a boca!
Vejam a nota do governo abaixo:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA PÚBLICA
Sobre a sugestão do senador Reditário Cassol (PP-RO) de que sejam utilizados chicotes para o tratamento de pessoas em privação de liberdade no país, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República vem a público afirmar:1 – A afirmação do senador é contraditória com a postura do Brasil, que é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Como Estado parte das Nações Unidas e um país comprometido com os Direitos Humanos, o Brasil não pode adotar métodos medievais de tratamento a qualquer pessoa, esteja ela em privação de liberdade ou não. Isso está estabelecido pela Constituição Federal de 1988, lei maior do nosso país;2 – Na última semana, a presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, compromisso assumido há quatro anos pelas principais democracias do mundo com a Organização das Nações Unidas. Esse sistema permitirá a constituição de uma base de dados com informações pormenorizadas a respeito das instituições fechadas do país, o que facilitará não apenas o seu monitoramento, mas também a elaboração e implementação de políticas públicas que contribuam para a garantia dos direitos básicos nesses estabelecimentos;3 – É através de ações firmes e determinadas, com investimentos públicos e compromisso com os Direitos Humanos que conseguiremos oferecer um sistema prisional mais eficiente e humano no nosso país. É nesse sentido que o Governo Federal trabalha. Brasília, 7 de outubro de 2011.
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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